Atualizações sobre a transformação automática de EIRELI em LTDA

Em atendimento a Lei 14.195 que determina a extinção do formato jurídico EIRELI e ao item 13, “a” do OFÍCIO CIRCULAR SEI/DREI nº 3510/2021/ME, todas as empresas constituídas como EIRELI serão automaticamente transformadas em LTDA e em sua ficha cadastral será mencionada a informação de “TRANSFORMADA AUTOMATICAMENTE PARA LTDA – ART. 41 DA LEI 14.195 DE 26/08/2021”.  

As atualizações de tipo jurídico no nome empresarial, alteração da natureza jurídica e adequação dos cargos ocorrerão em conjunto com a base de dados do Governo Federal, sobretudo a do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). 

Desse modo, as EIRELI’s transformadas automaticamente manterão o mesmo número de NIRE e CNPJ. 

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