Como fica minha contabilidade e meus investimentos quando saio do Brasil?

Pois é, essa é uma questão recorrente entre os mais de 2 milhões de brasileiros que moram no exterior – e também entre as pessoas que estão buscando seu espaço em outro país.

A declaração do imposto de renda costuma ser uma das questões mais abordadas em relação ao tema. Primeiro, temos que entender o que é a residência fiscal. O conceito, bem subjetivo, trata quem mora no Brasil, em caráter permanente, como residente fiscal. Se você, brasileiro ou estrangeiro, ficou no país por um período de 183 dias em um mesmo ano, mas depois voltou para o exterior sem entregar a Declaração de Saída Definitiva do País, você está com a residência fiscal aqui no Brasil. Portanto, você deve cumprir as suas obrigações para com a Receita Federal.

Como tudo na vida, existem prós e contras relacionadas à Declaração de Saída Definitiva do País. Se entregou a declaração, você deixa de pagar o imposto no Brasil e tem que prestar contas somente no país em que vive. Além disso, toda e qualquer receita que for obtida no exterior será tributada somente no país de origem.

Agora, se você não entregou a declaração, você pode ter um aumento na tributação de determinadas rendas brasileiras, cumprir obrigações relativas ao patrimônio mantido no Brasil junto ao Banco Central e também pode ter as contas correntes encerradas (no último caso, a ação faz parte de um projeto de lei para atualizar e simplificar as regras de câmbio). Ah, você também deverá pagar imposto no Brasil sobre as rendas que foram auferidas no exterior, salvo acordos entre alguns países, a fim de evitar a bitributação.

Já em relação aos investimentos, a Declaração de Saída Definitiva também é importante, já que ela informa em qual país será feita declaração do IR, mais ou menos nos moldes do explicado no parágrafo anterior. Mas existe uma diferença: e necessário encerrar a conta no banco ou corretora em que estão os investimentos e abrir uma Conta de Domiciliado no Exterior, a CDE. De acordo com a legislação do Banco Central, o investidor que reside no exterior precisa estabelecer no Brasil um ou mais representantes e agentes custodiantes.

Vale lembrar que investimentos em poupança, CDB e previdência privada são exceções e podem ser acessadas com mais facilidade. ADRs e ETFs dão ao investidor não residente exposição a ativos domésticos sem a necessidade de aplicação direta no mercado local.

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