Créditos de PIS e Cofins sobre o vale-transporte

É isso mesmo que você leu no título: agora, o vale-transporte gera créditos de PIS e Cofins. A Receita Federal passou a permitir esses créditos, que antes eram apenas para empresas de limpeza, conservação e manutenção.

As discussões sobre a possibilidade de calcular crédito de PIS e Cofins sobre alguns gastos continuam sendo dos assuntos mais polêmicos do âmbito tributário, pois os créditos podem reduzir o valor das contribuições e por isso chama a atenção da Fazenda Nacional e de contribuintes.

Para que essa decisão de geração de créditos fosse acatada, a Receita Federal levou em consideração a Soluta de Consulta nº 7.081, em que o vale-transporte é tratado como uma “despesa decorrente de imposição legal”, uma vez que é fornecido aos funcionários que trabalham diretamente na produção de bens ou na prestação de serviços.

Para ilustrar, é necessário perceber que alguns juristas entendem que a Receita Federal está considerando que a Solução de Consulta trata de forma diferente gastos que são equivalentes. Por exemplo, se o trabalhador que está na produção de alimentos não estiver com a vestimenta adequada, a produção pode ser paralisada. Assim, os gastos com uniformes são essenciais. É o equivalente ao vale-transporte, uma vez que se o funcionário não puder se deslocar para o trabalho, a produção também pode ser prejudicada.

Para entender melhor sobre os créditos de PIS e Cofins, acesse: https://sigaofisco.com.br/pis-cofins-creditos-sobre-gastos-com-transporte-e-alimentacao/

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