Imposto de Renda 2019/2020


A declaração do Imposto de Renda é obrigatória para pessoas físicas residentes no Brasil que receberam rendimentos tributáveis acima de *R$ 28.559,70 no ano de 2019.
Também devem declarar os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma foi superior a *R$ 40.000,00.
Devem fazer a declaração ainda as pessoas físicas que obtiveram ganhos de capital na alienação de bens ou realizaram operações em bolsas de valores.
No caso dos trabalhadores rurais, a declaração é obrigatória para quem teve receita superior a *R$ 142.798,50 e para quem é proprietário de bens com valores superiores a R$ 300.000,00 mil.
O saldo do imposto devido poderá ser pago em até oito quotas mensais. As parcelas não podem ser inferiores a R$ 50. O imposto com valor inferior a R$ 100 deverá ser pago em quota única.
  • INSS – Previdência Oficial 
Pode ser abatido do imposto todos os valores pagos para o INSS tanto próprio ou para os dependentes.
Documento comprobatório – guias de recolhimento ou informe de rendimento da fonte pagadora. 
  • Previdência Privada
Pode ser abatido até 12% do rendimento tributado da base de cálculo do imposto as contribuição pagas para
Documento comprobatório – informe de rendimento da previdência privada.
  • INSS Doméstica
Para este ano o limite de dedução de *R$ 1.171,84 anual (limitado a 1 doméstica) Documento comprobatório – guias do eSocial.
  • Despesas Médicas
Pode ser abatido ser abatido TODOS os gastos com médicos, hospitais e planos de saúde. Próprios ou de dependentes.
Importante: Não ser desconsiderados os valores reembolsados pelo plano de saúde. Documento comprobatório – recibos, notas fiscais, informe da empresa do plano de saúde
  • Outras deduções permitidas da base do IR
Dependente – limite de dedução de *R$ 2.275,08 anual (caso o depende tenha renda tributada maior que este valor não vale a pena lançar como dependente)
Gasto com Instrução – limite de dedução de *R$ 3.561, 50 anual(próprio e / ou dependente) (somente escola da educação formal) (faculdade para dependentes até 24 anos)
Gasto com Alimentado – sem limite de dedução (somente com ordem judicial) (caso o alimentado receba mais que o limite de isenção deverá fazer sua própria declaração)
*Observação Importante: Valores e limites utilizados referentes ao ano de 2018 e que ainda serão atualizados pela Receita Federal.

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