Novo programa de parcelamento de dívidas da cidade de São Paulo

No último dia 26 de maio, o prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes, sancionou a lei aprovada pela Câmara Municipal que cria o Programa de Parcelamento Incentivado de dívidas na cidade.

Com parcelas mínimas de R$ 50, para pessoas físicas e R$ 300 para pessoas jurídicas, o PPI 2021 vai auxiliar os contribuintes paulistanos a regularizarem os seus débitos com o município, com descontos e juros de multa muito atrativos. No programa estão incluídos débitos atrasados de IPTU, ISS e outros tributos municipais, inscritos na Dívida Ativa da cidade.

Os contribuintes que aderirem ao PPI poderão pagar os débitos em parcela única ou em até 120 parcelas, corrigidas pela taxa Selic. O PPI 2021 prevê a arrecadação de até 85% do valor dos juros de mora e 75% da multa, na modalidade de pagamento de parcela única, e redução de até 60% do valor dos juros de mora e 50% da multa no pagamento parcelado.

Um outro ponto importante é que a lei que instituiu o PPI 2021 definiu a anistia de multas e juros das parcelas do IPTU 2021 vencidas até 30 de abril, que não tenham sido pagas. Isso vai permitir que os pagamentos das parcelas possam ser realizados com o seu valor original, acrescido de correção monetária, de acordo com os termos da lei, até o dia 30 de novembro de 2021.

Mas o texto da lei do PPI, os débitos referentes a obrigações de natureza contratual, infrações à legislação ambiental e saldos de parcelamentos em andamento, administrados pela Secretaria Municipal da Fazenda (exceto débitos tributários remanescentes de parcelamentos em andamento, de acordo com o art. 1º da Lei nº 14.256/2006) não poderão ser incluídos no programa de 2021.

Pessoas Jurídicas

As pessoas jurídicas também terão facilidades, como a reabertura dos prazos para a formalização de novos pedidos de ingresso no parcelamento do Programa de Regularização de Débitos (PRD), disponibilizado pela Prefeitura de São Paulo. O PRD é voltado exclusivamente para pessoas jurídicas desenquadradas do regime especial do recolhimento do ISS das sociedades uni profissionais, de 24 de dezembro de 2003 até 31 de dezembro de 2020.

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