Prorrogação Simples Nacional



Resolução Nº 152, de 18 de março de 2020.

Por conta da pandemia do COVID-19, a Receita Federal junto com o Ministério da Economia, sancionaram no dia 18/03/2020, uma medida para reduzir os efeitos do coronavírus em micro e pequenas empresas. Como informado, no Art. 1º da resolução citada acima, haverá um adiamento para os impostos pertinente a União Federal que constam no DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional):



Art. 1º Em função dos impactos da pandemia do Covid-19, as datas de vencimento dos tributos federais previstos nos incisos I a VI do caput do art. 13 e na alínea “a” do inciso V do §3º do 

art. 18-A, ambos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, apurados no âmbito do Simples Nacional e devidos pelos sujeitos passivos ficam prorrogadas da seguinte forma:

I – O Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020;
II – O Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020;
III- O Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020. Parágrafo único. A prorrogação do prazo a que se refere o caput não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Observações:

  • A mudança não se aplica para aos tributos de fevereiro, o vencimento permanece no dia 20/03/2020 (sexta-feira);
  • A Resolução se aplica apenas para os impostos federais (PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, INSS). Até o presente momento, não tivemos um posicionamento do Estado e Município.
  • Caso haja qualquer atualização referente o assunto, informaremos através de uma nova circular.



Em caso de dúvidas ou complemento de informações procure o Departamento Fiscal da Juscon!

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