Simples Nacional: 26 municípios passam a cobrar débitos a partir de outubro de 2026

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Simples Nacional: 26 municípios passam a cobrar diretamente débitos de sua competência a partir de outubro de 2026. Entenda o que muda para as empresas.

Empresas optantes pelo Simples Nacional precisam ficar atentas a uma mudança importante na cobrança de débitos tributários. A partir de 1º de outubro de 2026, 26 municípios brasileiros passarão a exercer diretamente a inscrição em dívida ativa e a cobrança de determinados débitos relacionados ao regime.

A novidade decorre de convênios celebrados com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) durante o terceiro trimestre de 2026. A própria PGFN confirmou que os novos convênios produzirão efeitos a partir de 1º de outubro.

Mas é importante esclarecer desde o início: isso não significa que toda dívida do Simples Nacional passará a ser cobrada pela prefeitura.

A mudança envolve os tributos que pertencem à competência do município, especialmente o ISS (Imposto Sobre Serviços). Os tributos federais continuam sujeitos às regras e à cobrança dos órgãos federais.

O que muda para as empresas do Simples Nacional?

Atualmente, quando uma empresa deixa de pagar corretamente valores devidos no Simples Nacional e esses débitos avançam para a etapa de inscrição em dívida ativa, a cobrança pode envolver diferentes órgãos públicos.

A regra geral estabelece que os créditos tributários do Simples Nacional sejam inscritos em Dívida Ativa da União e cobrados pela PGFN. Entretanto, a Lei Complementar nº 123/2006 permite a celebração de convênios para que estados e municípios assumam a inscrição e a cobrança dos tributos que pertencem às suas respectivas competências.

Na prática, em um município conveniado, o ISS incluído no Simples Nacional e não pago poderá ser inscrito e cobrado pelo próprio município.

Isso cria uma situação que exige mais atenção: uma mesma empresa poderá ter débitos tributários sendo tratados por órgãos diferentes.

Quais são os 26 municípios?

Segundo a atualização referente aos convênios celebrados no terceiro trimestre de 2026, os novos municípios são:

EstadoMunicípios
BahiaEsplanada
GoiásCampinorte, Goiás e Uruaçu
Minas GeraisBoa Esperança, Brazópolis, Fronteira e Frutal
ParáRio Maria
ParaíbaPocinhos e São Miguel de Taipu
ParanáAstorga, Joaquim Távora e Ventania
PernambucoGoiana e Panelas
Rio Grande do SulGiruá, Ronda Alta e São Pedro da Serra
RondôniaOuro Preto do Oeste
Santa CatarinaCampo Alegre, Cordilheira Alta e Jardinópolis
São PauloCaraguatatuba, Cruzeiro e Santa Rita do Passa Quatro

Os convênios passam a produzir efeitos em 1º de outubro de 2026.

O DAS do Simples Nacional vai mudar?

Não por causa dessa medida.

Esse é um ponto essencial para o empresário entender.

A alteração não muda, por si só, a forma normal de calcular e pagar mensalmente o Simples Nacional. A empresa continua apurando seus tributos e efetuando o recolhimento pelo Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

A diferença aparece quando existe um valor devido que não foi pago e o débito chega à fase de inscrição e cobrança.

Ou seja: a mudança está principalmente em quem poderá cobrar a dívida, e não na forma normal de recolhimento mensal do Simples Nacional.

O município poderá cobrar todo o débito do Simples?

Não.

Esse talvez seja o principal cuidado na interpretação da nova regra.

Nos convênios municipais, a prefeitura assume a cobrança dos créditos tributários que pertencem à sua competência. No caso das empresas prestadoras de serviços, o principal tributo envolvido é o ISS.

Já os tributos federais integrantes do Simples Nacional continuam sendo tratados na esfera federal, quando aplicável.

Isso significa que uma empresa poderá, por exemplo, ter uma pendência de ISS sendo cobrada pelo município e, ao mesmo tempo, possuir outros débitos tributários sendo administrados pela Receita Federal ou pela PGFN.

Portanto, consultar apenas um sistema pode não ser suficiente para saber se a empresa está completamente regular.

A guia de pagamento também poderá mudar?

Dependendo do estágio do débito e do órgão responsável pela cobrança, sim.

A PGFN esclarece que, quando o estado ou município assume a inscrição e cobrança por meio do convênio, os procedimentos de arrecadação podem seguir as regras utilizadas pelo próprio ente para seus créditos tributários.

Consequentemente, uma dívida municipal poderá exigir consulta, emissão de guia ou negociação diretamente nos canais disponibilizados pela prefeitura.

A atualização dos débitos do Simples, entretanto, continua seguindo as regras próprias da Lei Complementar nº 123/2006, inclusive quanto à aplicação da taxa Selic.

É justamente por isso que, antes de simplesmente emitir uma guia ou solicitar um parcelamento, é fundamental identificar quem efetivamente está responsável pelo débito.

E quem já tem dívida do Simples Nacional?

Para empresas com pendências, o cuidado deve ser ainda maior.

Não é recomendável considerar automaticamente que todos os débitos estarão disponíveis apenas no Portal Regularize, da PGFN, ou somente nos sistemas federais.

Dependendo da natureza do tributo, da data da inscrição e da existência de convênio, determinados valores poderão estar sendo administrados diretamente pelo município.

Por isso, é necessário analisar cada débito individualmente, verificando sua origem, período, situação, composição e órgão responsável pela cobrança.

Por que essa mudança merece atenção das empresas?

Embora pareça uma alteração meramente administrativa, ela pode trazer reflexos práticos importantes.

Uma empresa pode acreditar que regularizou todas as pendências porque negociou seus débitos federais, mas ainda possuir um débito municipal em aberto.

E isso pode gerar consequências.

Débitos tributários não regularizados podem dificultar a emissão de certidões, gerar inscrição em dívida ativa, cobrança administrativa ou judicial e, dependendo da situação, até trazer riscos à permanência da empresa no Simples Nacional.

A própria legislação do regime prevê situações em que a existência de débitos pode impedir a opção ou provocar procedimento de exclusão, ressalvadas as possibilidades e prazos de regularização previstos na legislação.

O que as empresas devem fazer agora?

Para empresas estabelecidas nos municípios alcançados pela nova atualização, principalmente aquelas que possuem débitos antigos do Simples Nacional, o ideal é realizar uma revisão da situação fiscal.

Essa análise deve considerar:

  • Débitos ainda administrados pela Receita Federal;
  • Valores já inscritos em dívida ativa;
  • Pendências disponíveis na PGFN;
  • Débitos de ISS administrados pelo município;
  • Parcelamentos existentes;
  • Certidões fiscais federal, estadual e municipal;
  • Eventuais notificações ou cobranças recebidas.

O ponto central é simples: não basta mais olhar apenas para um único portal e concluir que a empresa está regular.

Atenção redobrada a partir de outubro

A ampliação dos convênios demonstra um movimento de maior integração entre União, estados e municípios na administração dos tributos do Simples Nacional.

Para o empresário, isso reforça a importância de manter acompanhamento contábil e fiscal constante.

Principalmente a partir de 1º de outubro de 2026, empresas localizadas nos 26 municípios incluídos na nova relação devem verificar com atenção onde estão seus eventuais débitos antes de efetuar pagamentos, solicitar parcelamentos ou iniciar qualquer negociação.

Uma dívida do Simples Nacional pode envolver mais de um órgão responsável, e identificar corretamente quem está cobrando é o primeiro passo para regularizar a situação sem erros.

Resumindo…

O Simples Nacional continua sendo um regime criado para simplificar o recolhimento dos tributos das micro e pequenas empresas. Mas simplificação no pagamento mensal não significa, necessariamente, que todos os débitos serão cobrados por um único órgão.

Com os novos convênios, 26 municípios passam, a partir de outubro de 2026, a ter maior participação na cobrança dos créditos tributários de sua competência dentro do Simples Nacional.

Para as empresas, a recomendação é preventiva: mantenha a situação fiscal acompanhada, identifique corretamente a origem de cada pendência e confirme o órgão responsável antes de realizar qualquer pagamento ou negociação.

A regularidade fiscal deve ser analisada como um todo, União, Estado e Município.

Fontes consultadas

Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN: relação atualizada dos convênios do Simples Nacional e Nota SEI nº 3/2026.

PGFN – Competência para cobrança no Simples Nacional: orientações sobre inscrição em dívida ativa, cobrança pelos entes conveniados, Selic e parcelamento.

Lei Complementar nº 123/2006: legislação que disciplina o Simples Nacional e a administração dos créditos tributários do regime.

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