📢 Fim do CF-e-SAT em SP: Contribuintes Devem Migrar para NFC-e até 31/12/2025

Por Danilo Vida, Diretor de Operações – Juscon Contábil

Tempo de leitura 3 minutos

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) publicou o Aviso nº IC/A/OUT/001161506/2025, comunicando oficialmente o encerramento definitivo do uso do Cupom Fiscal Eletrônico emitido via SAT (CF-e-SAT) a partir de 1º de janeiro de 2026.

Essa decisão ocorre após análise das mudanças impostas pela Reforma Tributária, que visa unificar tributos e padronizar nacionalmente o uso da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e, modelo 65) no varejo.

🚫 O que muda a partir de 2026?

Com a entrada em vigor do novo modelo tributário, o CF-e-SAT deixará de ser aceito como documento fiscal válido no Estado de São Paulo. Conforme previsto no Artigo 34-D da Portaria CAT 147/2012, a emissão de CF-e-SAT será proibida a partir de 01/01/2026. Após essa data, será possível apenas receber CF-e-SATs emitidos anteriormente, com um limite de 10 dias corridos para transmissão.

Portanto, contribuintes ainda operando com o SAT devem se adequar com urgência à emissão da NFC-e, sob risco de ficarem impedidos de emitir documentos fiscais regulares a partir de 2026.

📆 Evite deixar para a última hora

A Sefaz-SP orienta que a migração para a NFC-e não seja deixada para o final do prazo. A recomendação é que os contribuintes iniciem essa transição o quanto antes, permitindo tempo hábil para testes, ajustes sistêmicos e treinamentos da equipe.

Essa é uma mudança significativa que exige não apenas atualização tecnológica, mas também a revisão de processos internos e alinhamento com contadores, fornecedores de software fiscal e equipes operacionais.

ℹ️ Por que essa mudança?

A decisão tem como base três fatores principais:

  1. Harmonização nacional: com a reforma tributária, todos os Estados devem adotar a NFC-e como documento fiscal único para o varejo.
  2. Fim do ICMS, PIS e COFINS: a criação dos novos tributos IBS e CBS exige um sistema mais unificado de emissão fiscal.
  3. Padronização tecnológica: a NFC-e oferece maior integração, mobilidade e fiscalização em tempo real.

🔧 O que sua empresa deve fazer?

✅ E se minha empresa não usa SAT?

Mesmo que sua empresa ainda não utilize o equipamento SAT, o comunicado serve como orientação preventiva: a NFC-e será o modelo obrigatório em São Paulo a partir de 2026. Empresas que emitirem notas fiscais de venda ao consumidor devem estar preparadas para esse cenário.

Publicações relacionadas

Close Bitnami banner
Bitnami