📢 Obrigatoriedade de IBS/CBS em documentos fiscais mantida!

Apenas a rejeição na transmissão da NF-e foi adiada.

Apesar da recente decisão da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS (CGIBS) em adiar a validação obrigatória dos campos IBS e CBS nas notas fiscais eletrônicas (NF-e e NFC-e), a verdade é que a obrigatoriedade de preenchimento desses campos está mantida a partir de 2026.

A diferença crucial está no tipo de obrigatoriedade: os campos devem ser preenchidos mas a validação técnica que rejeitaria a nota fiscal eletrônica foi adiada ainda sem prazo definido.

✅ O que permanece obrigatório em 2026?

De acordo com a publicação oficial do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal em 01/12/2025:

  • Os emissores de nota fiscal já devem incluir os campos IBS e CBS nas NF-e e NFC-e a partir de 2025;
  • Preencher corretamente esses campos será obrigatório, mesmo sem validação técnica imediata;
  • As empresas devem emitir notas fiscais com os dados simulados de IBS/CBS durante todo o ano de 2026 como parte da transição da Reforma Tributária.

⚠️ Ou seja: não preencher ou preencher de forma incorreta poderá gerar inconsistências fiscais e autuações futuras com base nos registros.

🚫 O que foi adiado?

Foi adiado apenas o bloqueio automático da nota fiscal em caso de erro nos campos IBS/CBS. Isso quer dizer que:

  • As notas não serão rejeitadas tecnicamente no início de 2026 por ausência ou inconsistência nos campos;

A obrigatoriedade não foi suspensa, foi apenas levemente postergada.

O empresário que deseja segurança jurídica e operacional deve tratar 2026 como um ano de virada no ambiente de negócios brasileiro. A Juscon está ao seu lado para que essa transição seja não apenas segura, mas estratégica!

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