Apenas a rejeição na transmissão da NF-e foi adiada.
Apesar da recente decisão da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS (CGIBS) em adiar a validação obrigatória dos campos IBS e CBS nas notas fiscais eletrônicas (NF-e e NFC-e), a verdade é que a obrigatoriedade de preenchimento desses campos está mantida a partir de 2026.
A diferença crucial está no tipo de obrigatoriedade: os campos devem ser preenchidos mas a validação técnica que rejeitaria a nota fiscal eletrônica foi adiada ainda sem prazo definido.
✅ O que permanece obrigatório em 2026?
De acordo com a publicação oficial do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal em 01/12/2025:
- Os emissores de nota fiscal já devem incluir os campos IBS e CBS nas NF-e e NFC-e a partir de 2025;
- Preencher corretamente esses campos será obrigatório, mesmo sem validação técnica imediata;
- As empresas devem emitir notas fiscais com os dados simulados de IBS/CBS durante todo o ano de 2026 como parte da transição da Reforma Tributária.
⚠️ Ou seja: não preencher ou preencher de forma incorreta poderá gerar inconsistências fiscais e autuações futuras com base nos registros.
🚫 O que foi adiado?
Foi adiado apenas o bloqueio automático da nota fiscal em caso de erro nos campos IBS/CBS. Isso quer dizer que:
- As notas não serão rejeitadas tecnicamente no início de 2026 por ausência ou inconsistência nos campos;
A obrigatoriedade não foi suspensa, foi apenas levemente postergada.
O empresário que deseja segurança jurídica e operacional deve tratar 2026 como um ano de virada no ambiente de negócios brasileiro. A Juscon está ao seu lado para que essa transição seja não apenas segura, mas estratégica!

