🧭 Reforma Tributária: Multas Regulamentadas!

Tempo de leitura, 4 minutos

A Reforma Tributária acaba de dar mais um passo decisivo rumo à sua consolidação. Com a publicação da Lei Complementar nº 227/2026, que altera a LC 214/2025, o cenário da governança fiscal no Brasil muda de patamar.

Entre os pontos mais relevantes está a definição das penalidades aplicáveis às infrações de obrigações acessórias relacionadas ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). O artigo 341-G inaugura uma nova etapa: mais segurança jurídica, sim, mas também mais rigor e responsabilidade para as empresas.

🔍 O que muda na prática?

Com a regulamentação das multas, a negligência com cadastros, arquivos e sistemas ganha um peso ainda maior. Veja os principais destaques:

1. Multas em UPF

Falhas simples, como atrasos ou omissões em cadastros, declarações e arquivos eletrônicos, agora serão penalizadas com valores fixados em Unidade Padrão Fiscal (UPF).

2. Infrações que envolvem tecnologia

Empresas que utilizarem ou desenvolverem sistemas irregulares, embaraçarem a fiscalização ou não cumprirem controles específicos, estarão sujeitas a multas severas.

3. Penalidades proporcionais ao tributo

Infrações mais graves, como:

  • falta de emissão de documento fiscal;
  • uso de documentos inidôneos ou falsificados;
  • apropriação indevida de créditos;
  • cancelamento irregular de notas fiscais
    poderão gerar multas de até 100% do tributo envolvido (com faixas de 33%, 66% e 100%).

Quando começa a valer?

As novas penalidades entram em vigor no primeiro dia do quarto mês subsequente à publicação da parte geral do Regulamento do IBS e da CBS. Ou seja, ainda há tempo, mas não há espaço para improviso.

✅ O que sua empresa deve fazer agora?

Na Juscon, entendemos que compliance tributário e governança fiscal são muito mais que obrigações: são pilares estratégicos para o crescimento sustentável do negócio.

Esse novo cenário exige das empresas:

🔹 Revisão imediata de processos e cadastros
🔹 Mapeamento das obrigações acessórias específicas do seu setor
🔹 Auditorias internas preventivas
🔹 Adequação dos sistemas e integrações com ERP e eSocial
🔹 Capacitação das equipes fiscais e contábeis

✳️ Nossa recomendação

Se sua empresa ainda não iniciou um plano de transição para o novo modelo tributário, este é o momento ideal para:

📊 Realizar um diagnóstico completo do seu compliance fiscal
🔐 Avaliar riscos e vulnerabilidades em processos eletrônicos
💡 Implementar controles e práticas de governança

Na Juscon, nossa equipe já está preparada para conduzir sua empresa com segurança por esse novo caminho.

⚠️ A Reforma não é mais uma tendência: é realidade.

Agora, a diferença entre estar em conformidade e sofrer penalidades pode ser uma rotina contábil bem estruturada, ou a ausência dela. Se você quer apoio técnico, planejamento e confiança na adaptação ao IBS e à CBS, fale com a Juscon.

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