Reforma Tributária e o ITCMD: Por que 2025 é o Ano-Chave para o Planejamento Sucessório

Por Juraci José Pereira, CEO – Juscon contábil

Tempo de leitura 4 minutos

Com a tramitação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024, o cenário tributário brasileiro se aproxima de uma mudança relevante no Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Se você possui imóveis, participa de empresas familiares ou mantém patrimônio acumulado em holdings, 2025 pode ser sua última janela estratégica para antecipar a sucessão e otimizar a carga tributária de forma legal e segura.

O que muda com o PLP 108/2024?

Atualmente, muitos estados brasileiros praticam alíquotas fixas de ITCMD que variam entre 4% e 8%, com base de cálculo atrelada ao valor venal dos bens ou capital social declarado. No entanto, o PLP 108/2024, já aprovado na Câmara dos Deputados e em análise no Senado prevê:

  • Alíquotas progressivas obrigatórias, com teto de 8%;
  • Estados terão autonomia para definir o que será considerado “patrimônio de alto valor”;
  • Base de cálculo com valor de mercado, e não mais apenas o valor venal ou contábil;
  • Novo critério de localização do tributo, sendo o estado do domicílio do doador ou falecido o competente para recolher o ITCMD, e não mais aquele onde tramita o inventário.

Essas mudanças criam um cenário em que ativos como imóveis valorizados e quotas de empresas familiares podem ser tributados com base em laudos técnicos de avaliação (como fluxo de caixa descontado, múltiplos de mercado e goodwill), elevando consideravelmente a base tributável e, consequentemente, o imposto a pagar.

Impacto prático: a progressividade aliada ao valor de mercado

A introdução de alíquotas progressivas associadas à avaliação de mercado tende a tornar o imposto significativamente mais oneroso. Um imóvel adquirido por R$ 500 mil e hoje avaliado em R$ 2 milhões, por exemplo, pode resultar em um ITCMD bem mais alto após as novas regras, especialmente se for classificado como “patrimônio de alto valor” pelo fisco estadual.

Além disso, holdings familiares e estruturas patrimoniais baseadas em sociedades limitadas, frequentemente utilizadas para planejamento sucessório e proteção patrimonial, serão diretamente afetadas, pois suas quotas passarão a ser avaliadas com critérios econômicos e financeiros mais sofisticados.

Assimetria entre estados e risco de enquadramento

Um ponto sensível da proposta é a descentralização dos critérios para definir o que é patrimônio de alto valor. Isso significa que dois contribuintes com bens semelhantes podem ser tratados de forma diferente apenas por residirem em estados distintos. Essa assimetria gera insegurança jurídica e exige atenção redobrada no planejamento.

A janela estratégica de 2025

Apesar da provável promulgação em 2024, o novo ITCMD só poderá ser cobrado conforme as novas regras em 2026, em virtude do princípio da anterioridade tributária. Isso faz de 2025 o último ano com as regras atuais.

Assim, o momento é ideal para:

  • Realizar doações com reserva de usufruto, utilizando as alíquotas fixas ainda vigentes;
  • Reestruturar holdings familiares, com objetivo de antecipar a sucessão;
  • Elaborar laudos de avaliação prévia, baseados em critérios atuais menos onerosos;
  • Simular cenários sucessórios, inclusive em conjunto com planejamento do Imposto de Renda e de obrigações acessórias.

Por que agir agora?

Além da economia tributária, agir em 2025 pode garantir previsibilidade, eficiência jurídica e continuidade na gestão patrimonial familiar. Muitos contribuintes já iniciaram esse processo com seus advogados, contadores e planejadores patrimoniais.

Mais do que economia, visão de longo prazo

A Reforma Tributária não trará apenas alterações no consumo e na renda: ela também transformará a forma como o Brasil lida com a sucessão patrimonial. Estar um passo à frente dessas mudanças é essencial para proteger o patrimônio construído ao longo de uma vida inteira, e garantir sua continuidade nas mãos certas, com custos otimizados e amparo legal.

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