Por Kauê Guella Buso, Diretor de Novos Negócios – Juscon Contábil
Tempo de leitura 5 minutos
Resumo em 30 segundos: a Reforma Tributária mudou a lógica de arrecadação no Brasil. O antigo ISS e o ICMS dão lugar ao IVA Dual: IBS (estadual/municipal) e CBS (federal), além do Imposto Seletivo. A cobrança passa a seguir o destino do consumo, não mais onde a empresa está sediada. Para as empresas, isso mexe com precificação, contratos, fluxo de caixa, créditos e compliance. Para as cidades, redefine receitas e prioridades de gestão.
Por que isso importa para o seu negócio (e para a sua cidade)
- A extinção gradual de PIS, Cofins, IPI (em grande parte), ICMS e ISS e a entrada do IBS + CBS já estão previstas em Constituição e regulamentações complementares.
- O IBS será cobrado no destino (onde o bem/serviço é consumido). Sedes “baratas” deixam de ser vantagem automática.
- A tendência é que cidades com maior consumo ganhem relevância fiscal, enquanto polos que competiam por alíquota baixa de ISS precisarão se recalibrar.
Linha do tempo prática (o que acontece, quando)
- 2026: inicia a fase-teste do novo sistema, com alíquota reduzida (1% no total: 0,9% CBS + 0,1% IBS) para calibrar processos, documentos fiscais e sistemas.
- 2027–2028: ajustes de regras e expansão gradual do novo modelo.
- 2029–2032: transição progressiva: queda anual das alíquotas de ICMS/ISS e crescimento do IBS.
- 2033: consolidação do novo sistema para tributos sobre consumo.
Dica de gestão: trate 2025–2026 como “ano zero”: mapear impactos, atualizar ERP, treinar times, revisar contratos e política de preços.
O que muda no caixa dos municípios (e por que isso mexe com você)
- A parcela municipal do IBS utilizará um coeficiente de participação baseado no histórico de receitas por um período de referência, suavizando a transição entre modelos.
- O Comitê Gestor do IBS (CG-IBS) centraliza arrecadação, processamento e distribuição, padronizando regras e reduzindo a “guerra fiscal”.
Impactos diretos na sua empresa (com exemplos)
- Precificação e contratos
Preço “por dentro” vs “por fora”, local do destino na NFe/serviços e cláusulas de reajuste precisam ser revistas.
Ex.: uma software house que vende para todo o Brasil terá IBS definido pelo destino do cliente — combinando parcela do Estado e do Município do consumidor. - Créditos e compliance
A não cumulatividade exige trilha de evidências para tomada de créditos. Sem documentação robusta, o risco de glosa aumenta. - ERP, NF-e e parametrizações
Cadastros por destino, regras por UF/município e novos códigos viram o “mínimo viável” de operação. Planeje sprints no ERP para 2025–2026. - Fluxo de caixa
A convivência de tributos na transição altera a alíquota efetiva. Simule cenários por linha de produto/cliente e ajuste prazos. - Filiais e footprint
Abrir filial só pelo ISS baixo perde sentido. Competitividade migra para logística, talento e serviços públicos da praça consumidora.
Checklist de implementação (modelo rápido)
Em 90 dias
- Diagnóstico fiscal por mix de produtos/serviços e mapa de destinos (clientes).
- Revisão de contratos (cláusulas de repasse e reajuste).
- Plano de parametrização do ERP (documentos, regras por UF/município).
- Treinamento integrado: fiscal, vendas, financeiro e jurídico.
Em 180 dias
- Simulações de carga efetiva por canal e região.
- Política de créditos (documentos, prazos, governança).
- Ajustes de controles internos (papéis, RACI, indicadores, auditoria).
Ciclo contínuo (2026–2033)
- A/B de precificação por destino.
- Monitoramento de atos do CG-IBS e normas locais.
- Revisão periódica de cadastros (clientes, CNAEs, regimes).
Perguntas que ouvimos todos os dias
“Vai aumentar a minha carga?”
Depende do mix (bens/serviços), cadeia e destinos. Alguns setores sobem; outros caem. O essencial é medir e agir agora, enquanto a transição permite otimização planejada.
“Minha cidade vai ganhar ou perder?”
A tendência é de ganho para localidades com maior consumo. Polos que viviam de alíquota baixa tendem a perder tração relativa. Para a empresa, vale o destino do cliente.
“Quem manda no IBS?”
O CG-IBS, com funções de normatização, arrecadação e distribuição. Acompanhar seus atos vira rotina do compliance.
A vantagem competitiva será execução fiscal + experiência do cliente
A “guerra fiscal” sai do atalho da alíquota e entra na excelência operacional. Quem parametrizar sistemas, blindar créditos e reprecificar com dados chega a 2033 com margem preservada, ou até maior. Municípios, por sua vez, passam a competir por ambiente de negócios e serviços públicos, não por “taxa promocional”.