Senado aprova PLP que estrutura novo imposto federal e define órgão gestor

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Recentemente, o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei Complementar 108/2024, que trata da regulamentação de um novo modelo tributário focalizado no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). O principal objetivo da proposta é substituir, gradualmente, os impostos estaduais e municipais atuais, especialmente ICMS e ISS, por um sistema mais unificado e transparente.

Como será a distribuição do IBS

O projeto alterou o mecanismo de distribuição da arrecadação gerada pelo IBS. Agora, não só a receita principal do imposto, mas também rendimentos decorrentes de juros, multas e aplicações financeiras serão divididos entre Estados e municípios. Até que o IBS passe a vigorar integralmente (previsto para 2033), ISS e ICMS continuarão sendo cobrados nos moldes atuais. Entre 2024 e 2026, os valores arrecadados nessas categorias servirão como parâmetro de referência para o repasse futuro do novo tributo. Um ponto importante do texto é o alongamento do seguro-receita até 2096, ferramenta que busca compensar eventuais quedas nas receitas dos entes federados com a transição.

Incidência de impostos seletivos

Outra inovação prevista no substitutivo é a aplicação de tributos seletivos sobre produtos considerados nocivos à saúde ou ao meio ambiente. A proposta define que a alíquota máxima desses impostos será limitada em 2 %, e que sua implementação ocorrerá de forma gradual entre 2029 e 2033. No caso de produtos fumígenos, por exemplo, haverá tratamento isonômico entre o mercado interno e o importado, com base de cálculo ajustada.

Mecanismos de “cashback” e benefícios fiscais

Para beneficiar contribuintes de menor renda, o projeto prevê um mecanismo de devolução tributária (cashback) em operações elegíveis, inclusive para o gás canalizado sob regime monofásico, mesmo quando não houver destaque do tributo na nota fiscal. O texto prevê uma retenção temporária de parte da receita do IBS e CBS para amortecer perdas dos estados e municípios durante o período de transição.

Ajustes nos tributos sobre herança e doações (ITCMD)

A proposta padroniza o tratamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), embora permita que cada ente federativo fixe suas alíquotas dentro de um limite máximo estabelecido nacionalmente. O texto exige progressividade (alíquota maior para heranças de maior valor), exclui dos cálculos os benefícios previdenciários complementares e também engloba operações via “trusts”, instrumentos de administração patrimonial que envolvem terceiros e beneficiários. A proposta também mantém imunidades (como para instituições religiosas, partidos ou ONGs sem fins lucrativos), salvo nos casos em que existam indícios de fraude.

Regras para tributação imobiliária (ITBI) e contestação

No âmbito municipal, o PLP propõe que o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) seja preferencialmente calculado no momento do registro da escritura. No entanto, o contribuinte poderá optar por pagar já no ato da assinatura da escritura, se o município assim permitir. A base de cálculo será definida pelo valor de mercado do imóvel, considerando dados de localização, cartórios e agentes financeiros, cabendo ao contribuinte contestar esse valor por meio de comprovação técnica.

Comitê gestor do novo imposto: estrutura e funcionamento

Um dos pilares da proposta é a criação do Comitê Gestor do IBS (CG-IBS), órgão público com autonomia técnica, orçamentária e financeira, encarregado de gerir arrecadação, fiscalização, cobrança e inscrição em dívida ativa. Algumas atribuições permanecem com estados, Distrito Federal e municípios. O órgão terá um Conselho Superior composto por 54 membros, metade indicada pelos estados/DF, outra metade pelos municípios. Decisões serão tomadas por maioria absoluta, e a participação dos conselheiros estaduais deverá corresponder a mais de 50 % da população nacional. O colegiado conta ainda com diretoria executiva, corregedoria, auditoria interna e ouvidoria, esta última com participação da sociedade civil. A presidência e vice-presidências devem alternar entre representantes estaduais e municipais. Para garantir pluralidade, 30 % das vagas em cargos de liderança ficam reservadas a mulheres.

Quanto à escolha dos membros municipais, o texto permite que confederações representativas (como a Confederação Nacional de Municípios) definam regras eleitorais, sem exigir patrocínios mínimos anteriores. A chapa vencedora deverá obter votos de pelo menos 30 % dos municípios ou da população brasileira. As decisões sobre líderes (presidente e vices) serão tomadas por votação entre os próprios conselheiros, com garantias para representação da União, dos estados e dos municípios.

Ritos legislativos e próximos passos

Com a aprovação no Senado, o PLP 108/2024 retorna à Câmara dos Deputados para análise e possíveis ajustes. Caso seja aprovado sem emendas, seguirá ao Executivo para sanção. A matéria, por sua natureza complementar, precisará de maioria qualificada para ser validada de modo permanente.

Em resumo, a nova regulamentação define um modelo tributário ambicioso, com órgãos específicos, mecanismos restritivos de alíquota, devolução para contribuintes vulneráveis e maior padronização entre os entes federativos. Agora, o desafio será a tramitação final e a conciliação com interesses estaduais e municipais.

Referência: Artigo original em VEJA veja.abril.com.br

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