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O ano de 2026 marca o início prático da transição para o novo modelo de IVA dual no Brasil. Mesmo sendo fase de adaptação, há exigências reais de sistemas, escrituração e caixa. Entenda o que muda, o que fazer e como transformar a transição em vantagem competitiva.
O que muda em 2026
1) IBS e CBS entram em cena (com cobrança e compensação)
A partir de 1º de janeiro de 2026, passam a valer os novos tributos do IVA dual:
- CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços (federal)
- IBS – Imposto sobre Bens e Serviços (estadual/municipal)
Em 2026, haverá destacado e cobrado nas notas:
- 0,9% de CBS
- 0,1% de IBS
Esses valores são recolhidos, mas funcionam sob regra de compensação/ressarcimento prevista na Constituição (e detalhada na lei complementar). Em termos práticos: você calcula, destaca, recolhe e depois compensa com tributos federais elegíveis ou ressarce dentro das regras e prazos. A legislação complementar também prevê dispensa de recolhimento em condições específicas desde que as obrigações acessórias sejam cumpridas, portanto, não é correto dizer que “em 2026 não se recolhe”; há recolhimento com mecanismos de neutralização financeira.
2) Dois sistemas convivendo
Em 2026, PIS, Cofins, ICMS, ISS e demais tributos atuais continuam vigentes. Você operará dois modelos simultaneamente:
- o novo (IBS/CBS) com a lógica de destaque, compensação/ressarcimento;
- o atual (ICMS/ISS/PIS/Cofins) normalmente.
3) Obrigações eletrônicas e leiaute
Os ERPs e as plataformas de documentos fiscais eletrônicos devem estar aptos a destacar IBS/CBS e a compartilhar as informações no ambiente nacional. Falhas de atualização podem gerar rejeição de NF, inconsistências e retrabalho.
Impactos práticos para 2026
- Sistemas de emissão de notas
Atualize ERP e NF-e para:
- incluir campos de IBS e CBS;
- aderir ao leiaute unificado e compartilhamento nacional.
- Escrituração e processos
Mesmo com compensação:
- adapte rotinas de apuração;
- ajuste controles internos;
- treine a equipe fiscal/contábil;
- revise obrigações acessórias.
- Caixa, precificação e contratos
- Haverá efeitos de caixa (ciclo recolhe–compensa–ressarce/dispensa).
- Na transição (2026–2032), a base do IBS/CBS não inclui os tributos “legados” (ICMS/ISS/PIS/Cofins), o que altera formação de preço e cláusulas contratuais.
- Antecipe revisões de margens e renegociações com fornecedores e clientes.
- Governança tributária
Padronize processos, formalize políticas de crédito, documente rotinas e alinhe fiscal, contábil, compras e faturamento. A qualidade dos dados passa a ser decisiva.
Cronograma da transição (simplificado e correto)
- 2026
- CBS 0,9% e IBS 0,1%: cobrança com compensação/ressarcimento (e possibilidade de dispensa nas condições legais).
- Leiaute/compartilhamento de DF-e já exigem adequação de sistemas.
- 2027–2028
- CBS segue cobrada;
- IBS cobrado a 0,05% + 0,05%;
- Ajustes de transição (incluindo redução de 0,1 p.p. na CBS para acomodar os percentuais do IBS).
- Cashback (devolução a pessoas físicas): CBS com base de consumo a partir de jan/2027.
- 2029–2032
- Redução progressiva de ICMS/ISS (frações decrescentes ano a ano).
- Cashback do IBS com base de consumo a partir de jan/2029.
- 2033
- Extinção de ICMS/ISS e consolidação definitiva do IBS/CBS.
O que sua empresa deve fazer agora (2025 → 2026)
- Auditar tributos e operações
Mapeie incidências atuais, regimes especiais e créditos; avalie impactos nas bases e cálculos sob a transição. - Atualizar ERP e DF-e
Implemente o destaque IBS/CBS, garanta o leiaute correto e testes de integração. - Treinar a equipe
Capacite fiscal, contábil, compras e faturamento para as novas regras de crédito, base e obrigações. - Revisar precificação e contratos
Ajuste listas de preço, cláusulas de tributação destacada e recomposição de equilíbrio econômico-financeiro. - Planejar o caixa da compensação
Desenhe o ciclo operacional (recolhimento, compensação, ressarcimento/dispensa) e monitore prazos, lastro documental e riscos de glosa. - Acompanhar regulamentação
Siga as normas complementares (leis, decretos, manuais técnicos e notas técnicas de DF-e) que detalham procedimentos e prazos.
2026 não é apenas “teste”: há cobrança de IBS/CBS com mecanismos para neutralizar impacto econômico, mas isso exige preparação real em sistemas, processos, caixa e governança. Quem antecipar ajustes ganhará eficiência, previsibilidade e segurança; quem atrasar tende a enfrentar retrabalho, inconsistências e risco de autuação.

