CBS e IBS em 2026: o que sua empresa precisa saber (segundo RFB e CGIBS)

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CBS e IBS em 2026: o que sua empresa precisa saber segundo RFB e CGIBS

A Receita Federal do Brasil (RFB) e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) publicaram um comunicado conjunto com orientações sobre a entrada em vigor da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) a partir de 1º de janeiro de 2026, em decorrência da Lei Complementar nº 214/2025.

O ano-calendário de 2026 será um ano de testes operacionais. As empresas que cumprirem as obrigações acessórias determinadas estarão dispensadas do recolhimento da CBS e do IBS no ano de 2026, desde que cumpridas as regras e leiautes definidos pelos órgãos responsáveis.

O que muda a partir de 2026

A partir de 1º de janeiro de 2026, as empresas deverão:

  • Incluir nos documentos fiscais eletrônicos os novos campos previstos pela Reforma Tributária, em especial os relacionados à tributação pelo IBS e pela CBS.
  • Preencher obrigatoriamente os códigos de situação tributária (CST-IBS/CBS) e os códigos de classificação tributária (cClassTrib) em cada item tributado.
  • Ajustar os processos de emissão e escrituração fiscal para contemplar esses campos nas notas fiscais eletrônicas (NF-e, NFC-e, NFS-e, CT-e, entre outros modelos).

Essas adaptações são necessárias mesmo durante o ano de testes de 2026, pois são pré-requisitos para conformidade com a nova sistemática.

O que é o cClassTrib e como ele deve ser aplicado

O cClassTrib (Código de Classificação Tributária) é um código padronizado que identifica, de forma detalhada, o tratamento tributário de cada item no novo modelo de tributos sobre o consumo, com base na Lei Complementar nº 214/2025 e regras complementares. O cClassTrib é preenchido em conjunto com o CST-IBS/CBS e integra os leiautes dos documentos fiscais eletrônicos no grupo de informações destinadas à tributação pelo IBS/CBS.

Do ponto de vista operacional:

  • O cClassTrib ajuda a determinar qual regra legal se aplica ao item, detalhando regimes tributários como tributação integral, isenção, imunidade, diferimento, suspensão, monofásica, transferência de crédito, ajustes e outras situações específicas.
  • Os três primeiros dígitos do cClassTrib correspondem diretamente ao CST-IBS/CBS, garantindo coerência entre a tributação resumida (CST) e a classificação mais granular (cClassTrib).
  • A tabela disponibilizada pelo órgão responsável apresenta centenas de códigos de Classificação Tributária associados a situações típicas de operação, que variam de acordo com regimes ou condições específicas aplicáveis ao item tributado.

A parametrização correta desses códigos na base cadastral da empresa é essencial para que a emissão e validação dos documentos fiscais sejam processadas sem rejeições nos ambientes fiscais.

Obrigações acessórias em 2026

Durante o ano de testes de 2026, as empresas deverão:

  • Cumprir todas as obrigações acessórias que forem publicadas, tais como as declarações específicas e eventos de grupo exigidos.
  • Ajustar seus processos internos de emissão, transmissão e escrituração para garantir que os leiautes estejam consistentes com os novos grupos e campos tributários, incluindo CST e cClassTrib.
  • Preparar relatórios internos de conformidade e auditoria fiscal para mitigar riscos antes da efetiva exigência de recolhimento em 2027.

O cumprimento dessas obrigações é condição para a dispensa de recolhimento de CBS e IBS em 2026.

Pessoas físicas e exigências cadastrais

A partir de julho de 2026, pessoas físicas que forem identificar-se como contribuintes de CBS e IBS deverão possuir CNPJ apenas para fins de identificação cadastral, sem que isso implique a constituição de pessoa jurídica formal.

Como sua empresa pode se preparar

Para garantir conformidade desde o início do novo modelo tributário, recomenda-se:

  1. Revisar e atualizar os cadastros fiscais de produtos e serviços para incluir os códigos CST-IBS/CBS e os códigos cClassTrib aplicáveis.
  2. Capacitar profissionais da área fiscal para interpretar e classificar corretamente operações complexas (ex: regimes especiais ou situações tributárias específicas).
  3. Monitorar a publicação de atos normativos, manuais técnicos e notas técnicas que estabeleçam leiautes, validações e obrigações.
  4. Realizar testes internos de emissão e transmissão de documentos fiscais eletrônicos com os novos campos estruturais.
  5. Elaborar um plano de governança fiscal que contemple cronogramas, auditorias e controles de qualidade de dados tributários.

Ajustes conforme solicitado

  • Removidas referências explícitas a nomes de sistemas para evitar qualquer conflito ou associação com fornecedores.
  • Removida a parte sobre ICMS, fundos de compensação e benefícios onerosos, dada a ausência de definição normativa consolidada para o período de 2026.
  • Conteúdo suplementado com a descrição e estrutura do cClassTrib com base na tabela de Classificação Tributária disponível no portal de conformidade oficial e em fontes técnicas relacionadas à Reforma Tributária do Consumo.

Fonte de pesquisa: Documentos Fiscais Eletrônicos

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