Por Danilo Vida, Diretor de Operações – Juscon Contábil
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No Brasil, a Lei nº 14.611/2023, batizada Lei da Igualdade Salarial, impôs a obrigatoriedade de envio semestral do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios. Em 2025, o prazo para envio da edição referente ao segundo semestre de 2024 vai até 31 de agosto. Empresas com 100 ou mais funcionários devem cumprir essa obrigação via Portal Emprega Brasil.
🗓️ Datas Cruciais, O que muda e quando?
Etapa | Período | Responsável |
---|---|---|
Preenchimento e envio do relatório | 1 a 31 de agosto de 2025 | Empresas com ≥ 100 colaboradores |
Divulgação interna e externa | até 30 de setembro de 2025 | Publicado em site, redes sociais ou canais visíveis |
Após o envio, o MTE consolida os dados e disponibiliza aos empregadores até meados de setembro. De 20 a 30 de setembro, as empresas estão obrigadas a divulgar os resultados em plataformas visíveis ao público.
🧾 O que informar no relatório?
Durante o preenchimento, devem ser informadas:
- Quantidade de funcionários, cargos e faixas salariais.
- Critérios remuneratórios aplicados.
- Composição dos cargos de direção, gerência e chefia por gênero.
- Dados sobre diversidade (raça, etnia, idade, LGBTQIA+, etc.), respeitando a LGPD.
Importante destacar: os dados enviados serão cruzados com o eSocial e a RAIS pelo MTE para comprovação e geração do relatório oficial.
🚨 Penalidades e impacto reputacional
O não cumprimento da lei pode resultar em:
- Multa administrativa de até 3% da folha de salários, limitada a 100 salários‑mínimos, ou cerca de R$ 150 mil em 2025.
- Exposição negativa da marca diante de colaboradores, clientes e mercado.
- Fiscalização intensificada, especialmente em empresas com indícios de discriminação salarial.
✅ Dicas rápidas para cumprir sem problemas
- Acesse o Portal Emprega Brasil com login via Gov.br nível prata ou ouro.
- Preencha o questionário complementar, com foco em remuneração, diversidade e parentalidade compartilhada.
- Envie todos os dados até 31 de agosto.
- Revise e confirme as informações, para evitar inconsistências.
- Divulgue o relatório até 30 de setembro em plataformas visíveis.
Cumprir o prazo e divulgar com clareza fortalece a imagem da empresa e demonstra compromisso com a equidade.
🧭 Por que isso importa agora?
- Essa é a 4ª edição semestral do relatório e a cada ciclo torna-se mais relevante no panorama corporativo.
- Os dados revelam desigualdades ainda persistentes, com as mulheres recebendo em média 20,7% menos que os homens nas empresas obrigadas, número pouco alterado desde 2024.
- Vai além do cumprimento legal: trata-se de transformar a cultura organizacional, promover justiça salarial e otimizar políticas internas de RH.
Se sua empresa possui 100 ou mais funcionários, o prazo final para envio do Relatório de Transparência Salarial é 31 de agosto de 2025, e a divulgação pública deve ocorrer até 30 de setembro. Mais do que uma exigência legal, é uma oportunidade concreta de mostrar que a sua organização anda na frente quando o tema é igualdade e responsabilidade.