Como Vai Funcionar o Aproveitamento de Créditos na Reforma Tributária

Tempo de leitura, 5 minutos

Por Marinalva Gouveia, Coordenadora Tributária – Juscon Contábil

Entenda como será o aproveitamento de créditos do IBS e da CBS na Reforma Tributária, o fim da cumulatividade e a nova apuração automática que promete simplificar a vida das empresas.

A Nova Era da Tributação sobre o Consumo

A Reforma Tributária inaugura um novo modelo de tributação sobre o consumo no Brasil. Com a criação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), o sistema passa a operar sob o princípio da não cumulatividade total, garantindo mais transparência e simplificação.

Esses tributos substituem o modelo fragmentado atual, reunindo normas e processos em uma base única e moderna, voltada para eficiência e controle digital.

As Bases Legais da Reforma

A estrutura do novo modelo é sustentada por três pilares legislativos:

  1. Emenda Constitucional 132/2023 – cria a base constitucional do IBS e da CBS;
  2. Lei Complementar 214/2025 – define as regras práticas de apuração, crédito e pagamento;
  3. PLP 108/2024 – ajustará lacunas sobre comitês gestores, ITCMD e procedimentos administrativos.

Juntos, esses instrumentos formam o núcleo legal da transição tributária que vai remodelar o sistema brasileiro.

🧩 Consolidação e Centralização da Apuração

A apuração dos novos tributos será mensal e centralizada, permitindo que todas as operações de um mesmo contribuinte sejam consolidadas em um único ponto de controle.
O cálculo do saldo a pagar será feito pela diferença entre débitos e créditos, podendo incluir ajustes e saldos de períodos anteriores.

O objetivo é simplificar o fluxo de informações e eliminar redundâncias, tudo controlado pelo Comitê Gestor do IBS e pela Receita Federal.

Fim da Cumulatividade e Novas Regras de Crédito

A partir da implantação do IBS e da CBS, o regime cumulativo deixará de existir.
Os créditos poderão ser aproveitados nas aquisições destinadas à atividade da empresa, exceto nos casos de uso ou consumo pessoal, como:

  • joias, pedras preciosas e obras de arte;
  • bebidas alcoólicas e produtos de tabaco;
  • armas, munições e serviços recreativos ou estéticos.

O crédito dependerá da emissão do documento fiscal eletrônico e da efetiva tributação da operação, fortalecendo o controle fiscal e combatendo a informalidade.

Apuração Automática e Assistida: Menos Burocracia

Um dos grandes avanços é a apuração automática e assistida.
O sistema calculará os tributos com base nas notas fiscais eletrônicas, dispensando declarações complementares.
Caso haja erro, o contribuinte poderá corrigir diretamente via retificação, complemento ou cancelamento da nota fiscal.

Se tudo estiver correto (nota emitida, tributo destacado e split payment ativado), o sistema fará a apuração sem intervenção manual, reduzindo tempo e risco de erro humano.

O Papel do ROC: O “Tradutor” Tributário

O Registro de Operação Comercial (ROC) é o coração do novo modelo.
Ele não é um documento fiscal, mas um tradutor inteligente que lê qualquer tipo de nota (NF-e, NFS-e, CT-e etc.) e converte tudo para um formato padronizado.

O ROC alimenta dois módulos principais:

  • o Motor de Regras, que identifica automaticamente o tratamento tributário de cada operação;
  • a Calculadora Tributária, que executa o cálculo final do IBS e da CBS.

Tudo isso acontece em menos de um segundo após o envio do documento.

Crédito Só Após o Pagamento do Débito

A lógica do novo sistema é clara e rigorosa:

O comprador só terá direito ao crédito depois que o vendedor pagar o imposto devido.

Isso garante maior rastreabilidade e evita fraudes.
A Apuração Assistida monitora as contas correntes de todos os CNPJs envolvidos, cruzando dados em tempo real para liberar créditos apenas após a confirmação do pagamento.

Integração e Transparência no Portal da Reforma

As plataformas do IBS e da CBS são independentes, mas totalmente sincronizadas.
O contribuinte poderá acompanhar suas operações, créditos, débitos e pagamentos diretamente pelo Portal da Reforma Tributária.

Em simulações realizadas pela Receita Federal:

  • o vendedor quitou um débito de R$ 30,00;
  • o comprador, logo em seguida, teve liberado um crédito de mesmo valor, disponível para abatimento em futuras operações.

Tudo isso de forma automática, auditável e registrada digitalmente.

Pagamento Único e Cashback

O governo trabalha na criação de um Documento Único de Arrecadação, que consolidará todos os tributos de consumo em uma única guia.
Além disso, o sistema permitirá que o cidadão visualize o cashback diretamente no portal, reforçando o compromisso com a transparência e a justiça fiscal.

Um Passo à Frente na Simplificação Tributária

O novo modelo de apuração de créditos é mais do que uma atualização técnica, é uma mudança estrutural no relacionamento entre empresas e o fisco.
Com ele, o Brasil dá um passo importante rumo à modernização tributária, reduzindo burocracias e fortalecendo o ambiente de negócios.

Compreender o funcionamento do novo sistema agora é estar um passo à frente quando a reforma entrar em vigor.

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