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A transição para o novo modelo tributário brasileiro avança com regras específicas para evitar perdas ligadas a benefícios onerosos de ICMS. A partir de 1º de janeiro de 2026, empresas poderão pedir habilitação na Receita Federal do Brasil (RFB) para terem direito à compensação financeira, custeada pelo Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais, pela redução dos benefícios entre 2029 e 2032 .
Importante: trata-se de pagamento pelo Fundo, administrado e reconhecido pela RFB, e não de “usar créditos para abater IBS/CBS” .
O que muda com a Reforma Tributária
A Reforma substitui gradualmente ICMS, ISS, PIS/Cofins e IPI por IBS e CBS. No tema específico dos benefícios onerosos de ICMS, a EC 132/2023 assegura compensação financeira (com recursos da União, se necessário) e a LC 214/2025 detalha critérios, limites e procedimentos, inclusive o pedido de habilitação 2026–2028 .
Quem pode solicitar (resumo dos requisitos legais)
Poderá pedir habilitação quem for titular de benefício oneroso de ICMS (concedido por prazo certo e sob condição), desde que, em síntese :
- tenha ato concessivo emitido até 31/05/2023 (ou nas hipóteses de migração previstas), com fruição até 31/12/2032;
- cumpra tempestivamente as contrapartidas do benefício;
- tenha feito, se aplicável, o registro e depósito da LC 160/2017;
- esteja regular (cadastral e obrigações acessórias), com informações que permitam comprovar a repercussão econômica do benefício;
- não haja impedimento legal à fruição.
A RFB é quem habilita o requerente; e, depois, analisa, reconhece e autoriza o pagamento dos valores apurados, inclusive com parâmetros de risco e possibilidade de revisão e devolução de valores indevidos .
Quando e como será feito o pedido
O requerimento de habilitação será apresentado de 1º/01/2026 a 31/12/2028, em sistema eletrônico da RFB, a ser definido em regulamentação própria (a lei não crava “e-CAC”) .
Passos típicos (conforme a LC e o que a RFB regulamentar):
- requerimento eletrônico com identificação do benefício;
- documentos e escrituração que comprovem contrapartidas e a repercussão econômica;
- análise técnica da RFB, com possibilidade de exigências;
- decisão (deferimento/indeferimento), com direito à defesa;
- eventual retenção/ajuste de créditos e devolução se constatado pagamento indevido .
O que acontece após a habilitação
Estando habilitada, a empresa terá seus créditos reconhecidos na sistemática da LC 214/2025 e, não havendo irregularidade, a RFB autoriza o pagamento ao titular com recursos do Fundo de Compensação. Não é um crédito para “abatimento de IBS/CBS” .
Na prática, isso pode:
- repor parte da perda com a redução dos benefícios (2029–2032);
- melhorar o planejamento de caixa no período de transição;
- exigir governança documental e acompanhamento de exigências da RFB.
Pontos positivos
- Recuperação financeira (via Fundo) da redução de benefícios onerosos;
- Previsibilidade maior, com rito e prazos que serão normatizados pela RFB;
- Transparência ativa da RFB sobre beneficiários e valores pagos .
Pontos de atenção
- Não é compensação com IBS/CBS; é pagamento financeiro do Fundo;
- Procedimento técnico e documentalmente exigente;
- Necessidade de escrituração consistente e comprovação das contrapartidas;
- Janela de protocolo restrita (2026–2028) .
Como se preparar desde já
- Mapeie todos os benefícios onerosos e respectivos atos concessivos;
- Cheque vigência até 31/12/2032, contrapartidas e registros (LC 160/2017);
- Ajuste a escrituração fiscal/contábil para evidenciar a repercussão econômica;
- Organize documentos comprobatórios e fluxos de resposta a exigências;
- Estruture governança com suporte contábil e tributário .
Tema relacionado (se quiser incluir no seu blog, em seção separada)
Saldos credores de ICMS (não confundir com “benefícios onerosos”): a EC 132/2023 prevê que saldos credores homologados pelos Estados/DF serão compensados com o IBS pelo Comitê Gestor, em até 240 parcelas (ou pelo prazo remanescente do crédito de ativo permanente), com atualização a partir de 2033. É um mecanismo diferente do pagamento pelo Fundo descrito acima .
A partir de 2026, empresas com benefícios onerosos de ICMS poderão pedir habilitação à RFB para ter compensação financeira pela redução obrigatória desses benefícios entre 2029 e 2032, um direito constitucional operacionalizado pela LC 214/2025. O sucesso depende de organização documental, regularidade e escrituração que demonstre, com precisão, a repercussão econômica do benefício e o cumprimento das contrapartidas .

