Dezembro de 2025: O Mês Mais Crítico para a Gestão Trabalhista e Fiscal da Sua Empresa

Atenção redobrada: dezembro exige máxima organização das empresas

Dezembro é tradicionalmente um mês desafiador para o empresariado brasileiro. Além de marcar o encerramento do exercício fiscal, é um período repleto de obrigações legais concentradas, especialmente no que diz respeito à folha de pagamento, encargos trabalhistas e informações fiscais e previdenciárias.

Empresas que atuam com elevado volume de colaboradores ou que operam com múltiplos turnos e sistemas (como ERP ou marketplaces integrados) precisam reforçar os cuidados com prazos e penalidades, que são implacáveis neste período.

Principais obrigações de dezembro que exigem atenção imediata

A seguir, destacamos os compromissos que exigem gestão ativa, planejamento e processos bem definidos:

1. Fechamento da folha de pagamento

  • Prazo: até o quinto dia útil de janeiro, mas o cálculo e conferência devem ser concluídos ainda em dezembro.
  • Inclui verbas rescisórias, férias coletivas, 13º salário, adicionais, ajustes salariais, entre outros.
  • Empresas com alto volume de admissões e desligamentos devem adotar rotinas aceleradas de conferência.

2. 2ª parcela do 13º salário

  • Prazo legal: até 20 de dezembro.
  • Empresas que atrasarem esse pagamento ficam sujeitas a multa administrativa e ações trabalhistas.
  • A recomendação é programar o pagamento com antecedência mínima de 5 dias, para evitar erros bancários e inconsistências no eSocial.

3. FGTS sobre o 13º salário

  • O recolhimento do FGTS sobre o décimo terceiro tem guia específica e separada, com vencimento até 7 de janeiro, mas é prudente antecipar sua apuração com a folha.

4. Informações no eSocial

  • Eventos periódicos e não periódicos (ex: admissões, afastamentos, férias, rescisões) devem ser enviados em tempo real.
  • Em dezembro, qualquer erro pode gerar autuações retroativas, já que o mês é utilizado para cruzamentos fiscais e previdenciários pelos órgãos reguladores.

5. Obrigações fiscais e acessórias

  • Empresas do Lucro Real e Lucro Presumido devem estar atentas ao fechamento contábil e à entrega de obrigações como EFD-Contribuições, DCTF, ECD e ECF.
  • Mesmo empresas no Simples Nacional precisam cumprir com obrigações como PGDAS-D, DEFIS (em breve), e DeSTDA, quando aplicável.

Riscos concretos para empresas que negligenciam este período

Negligenciar a agenda fiscal e trabalhista de dezembro pode acarretar:

  • Multas elevadas por atraso no 13º e FGTS
  • Bloqueio de CNDs e suspensão de certidões
  • Risco jurídico com ações de ex-colaboradores
  • Perda de prazos de compensações tributárias
  • Sanções no eSocial, dificultando inclusive a emissão de relatórios ou envio de novas admissões

O que sua empresa pode (e deve) fazer agora?

  1. Antecipe os fechamentos de folha e relatórios.
  2. Reforce a comunicação com gestores e RH, validando férias e desligamentos antes do dia 10/12.
  3. Revise a base de dados enviada ao eSocial, buscando inconsistências.
  4. Mantenha atualizado seu ERP ou software de folha. Integrações falhas costumam causar prejuízos justamente em períodos críticos.
  5. Crie um check-list interno com cada obrigação por data e responsável.

Dezembro não permite improvisos

Dezembro é o mês em que todos os olhos estão voltados para a conformidade legal, e qualquer desatenção pode impactar diretamente o fluxo de caixa, a imagem da empresa e a regularidade fiscal para 2026.

Portanto, se a sua empresa atua com operações complexas, diversidade contratual, ou múltiplas filiais, é fundamental contar com processos estruturados, equipes capacitadas e um cronograma rígido de entregas.

Liderar a empresa também é garantir que os bastidores estejam funcionando com perfeição.

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