Por Jucilene Xavier, Coordenadora Comercial – Juscon Contábil
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Uma proposta que desafia a previsibilidade tributária
O governo federal estuda, novamente, tributar investimentos atualmente isentos como LCI, LCA, CRI, CRA e debêntures incentivadas. Em nome da “isonomia tributária”, a proposta vem sendo apresentada como uma medida de correção das distorções do sistema, mas revela-se, na prática, mais uma tentativa de ampliar a arrecadação para suprir um déficit fiscal crescente. A narrativa é conhecida: tributar quem “não está pagando”. Mas quem realmente está na mira?
LCIs e LCAs, por exemplo, foram criadas com um propósito bem definido: fomentar os setores imobiliário e agropecuário, proporcionando isenção ao investidor como forma de atratividade. Romper esse pacto agora, após anos de vigência da regra, é colocar em risco a credibilidade do sistema e desestimular o investimento nesses setores. O mesmo vale para CRIs e CRAs instrumentos essenciais ao financiamento privado no Brasil, que encontram nesses benefícios tributários uma contrapartida à insegurança jurídica e à burocracia estatal.
Reforma ou remendo fiscal?
Não se trata de reforma tributária estrutural aquela que busca simplificação, neutralidade e justiça fiscal, mas de medidas pontuais com viés arrecadatório. A proposta é trazida em meio ao debate sobre a regulamentação da reforma, e corre o risco de se tornar uma armadilha para investidores e para o próprio mercado de capitais.
O Brasil já possui uma carga tributária elevada e complexa. A insegurança jurídica gerada por mudanças inesperadas nas regras do jogo sobretudo em investimentos de longo prazo afeta diretamente a confiança do investidor e o custo de capital no país. Pior: gera o que se tenta evitar fuga de investimentos, migração para ativos estrangeiros e retração na emissão de papéis corporativos.
E os bets? Um bode na sala?
A menção às apostas eletrônicas (bets) no mesmo pacote causa estranheza. Trata-se de uma discussão à parte que envolve regulação, responsabilidade social e arrecadação justa sobre um setor em franco crescimento. A inclusão das bets no mesmo conjunto de medidas parece funcionar mais como “bode na sala”: algo polêmico o suficiente para desviar o foco da tributação de ativos consolidados e socialmente úteis como LCIs e CRIs.
O risco de minar a poupança nacional
O discurso da “isonomia” não pode ser utilizado de forma oportunista. Investimentos incentivados são fruto de políticas públicas e tributar seus rendimentos é rasgar o contrato estabelecido com o investidor. A verdadeira isonomia tributária passa pela simplificação, pela estabilidade e pela criação de um ambiente de negócios previsível.
Se o governo deseja aumentar a arrecadação, deveria olhar com mais atenção para os gargalos da máquina pública, os desperdícios, os incentivos ineficientes e a sonegação. Tributar a poupança nacional, em vez disso, é punir o cidadão que optou por caminhos lícitos, produtivos e, até aqui, incentivados pelo próprio Estado.
Fonte de pesquisa: https://www.reformatributaria.com