Por Juraci José Pereira, CEO – Juscon Contábil
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Com a chegada da reforma tributária, ficou ainda mais importante analisar com cuidado a situação atual antes de decidir o destino dos imóveis. É essencial avaliar alguns fatores para entender se é mais vantajoso mantê-los dentro da holding ou fora dela, garantindo a melhor estratégia tributária para proteger e valorizar o patrimônio da família ou da empresa.
1. A Estrutura Juridicamente Relevante não Basta
Muitas famílias e empresários no Brasil têm recorrido às holdings patrimoniais como instrumento eficaz de planejamento sucessório e proteção de ativos. No entanto, possuir apenas a estrutura formal, como a constituição jurídica, não é suficiente para garantir os benefícios desejados. Se ela permanecer inativa, sem registros contábeis, movimentações financeiras ou demonstrações de gestão, pode ser questionada judicialmente e ter sua personalidade jurídica desconsiderada.
2. A Atividade como Prova de Legitimidade
A legislação brasileira assegura a separação entre o patrimônio da pessoa jurídica e o dos sócios. Contudo, essa proteção só é garantida se houver atividade efetiva da holding, como administração de imóveis, investimentos ou centralização de decisões familiares. Estruturas meramente formais, sem qualquer movimentação, são frequentemente tratadas como “de fachada” e podem ser interpretadas como tentativa de ocultar ou fraudar — abrindo caminho para que os bens pessoais dos sócios sejam atingidos em disputas fiscais, cíveis ou sucessórias.
3. O Papel da Lei da Liberdade Econômica
A reforma do artigo 50 do Código Civil, promovida pela Lei da Liberdade Econômica, exige comprovação de abuso ou desvio de finalidade para desconsiderar a personalidade jurídica. Nesse contexto, a falta de atividade configura um forte sinal de irregularidade. Sem evidências como atas, contratos, declarações fiscais ou prestação de contas, a holding pode ser acusada de simulação e perder sua legitimidade jurídica.
4. Ativa = Protegida
Para reforçar sua credibilidade e efetividade legal, a holding deve operar com autonomia: movimentar contas bancárias, formalizar contratos, apresentar declarações fiscais e manter contabilidade regular. Essas práticas não são burocráticas — na verdade, são instrumentos que demonstram a existência de uma atividade empresarial genuína dentro da estrutura. Sem essa regularidade, o que deveria proteger pode, na verdade, expor o patrimônio.
5. A Contribuição Essencial de uma Assessoria Especializada
Contar com apoio jurídico e contábil especializado não é recomendável, é essencial. Profissionais com experiência em direito societário e tributário garantem que a holding seja estruturada e mantida conforme as exigências legais, assegurando sua durabilidade, legitimidade e eficiência.
Resumo Prático
Aspecto | Importância |
---|---|
Atividade comprovada | Fundamental para garantir a separação legal entre o patrimônio e os sócios. |
Documentação bem estruturada | Ata, contratos, declarações fiscais e contabilidade são indispensáveis. |
Vida financeira ativa | Movimentações bancárias legítimas evidenciam a existência da holding. |
Assessoria especializada | Garante conformidade legal, eficiência e tranquilidade na gestão. |
A criação de uma holding patrimonial vai muito além de preencher documentos, é preciso manter uma vida empresarial real. Apenas com práticas constantes e documentadas, aliadas ao suporte técnico-jurídico adequado, é possível usufruir dos benefícios previstos na legislação brasileira: proteção patrimonial, planejamento sucessório eficaz e segurança frente a disputas judiciais.