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Quando ocorre a transmissão de bens ou direitos por falecimento, ou ainda doações em vida, é comum surgirem dúvidas sobre qual imposto incide, e em que momento. No Brasil, duas principais tributações costumam estar envolvidas, o ITCMD e o Imposto de Renda sobre Ganho de Capital (IRGC). Compreender suas regras, bases de cálculo, alíquotas e interações é fundamental para a equipe fiscal, assim como para orientar clientes no planejamento sucessório.
ITCMD, definição, competência e incidência
O ITCMD é um tributo estadual previsto na Constituição Federal. Ele incide principalmente em duas situações:
- transmissão de bens ou direitos por falecimento
- doações gratuitas de bens ou direitos
Cada Estado possui legislação própria definindo regras, limites e procedimentos relacionados ao imposto, por isso é essencial consultar a lei estadual aplicável ao cliente.
Base de cálculo e alíquotas do ITCMD
Base de cálculo:
Normalmente, utiliza-se o valor venal ou o valor de mercado dos bens transmitidos. Em alguns casos, dívidas deixadas pelo falecido podem ser abatidas, reduzindo a base de cálculo.
Alíquotas:
O Senado estabelece o teto de até 8% para o ITCMD, enquanto cada Estado define qual percentual aplica, podendo haver progressividade por faixa de valor ou grau de parentesco.
Contribuinte:
O herdeiro ou legatário é, em regra, o responsável pelo pagamento. No entanto, o recolhimento costuma ocorrer no processo de inventário, antes da partilha ou do registro do bem.
Isenções:
Alguns Estados oferecem isenções para transmissões de baixo valor ou para entidades específicas. Avaliar a legislação local é essencial para evitar recolhimento indevido.
IR sobre Ganho de Capital em Herança e Doação
Além do ITCMD, pode haver incidência do Imposto de Renda sobre Ganho de Capital quando ocorre acréscimo patrimonial. Isso acontece, por exemplo, quando o bem é transmitido por valor superior ao declarado pelo titular ou quando há valorização no momento da doação.
Quando incide o Ganho de Capital
O IRGC pode ser devido quando:
- há diferença entre o valor declarado originalmente e o valor atribuído no inventário ou na doação
- o herdeiro vende posteriormente o bem e obtém lucro em relação ao valor declarado
A cobrança simultânea de ITCMD e IRGC ainda gera debates, porém o entendimento dominante é que não há bitributação, pois cada imposto incide sobre fatos geradores distintos.
Exemplo prático
Suponha que um imóvel estava declarado por 600 mil reais e, no inventário, foi avaliado em 1 milhão de reais. Caso o valor atualizado seja adotado, a diferença de 400 mil reais pode gerar IRGC. Ao mesmo tempo, o ITCMD será calculado sobre o valor total de 1 milhão de reais.
Planejamento sucessório e impactos para a contabilidade fiscal
Para escritórios de contabilidade, como a Juscon, alguns cuidados são essenciais:
- Verificar a legislação estadual de ITCMD aplicável ao cliente.
- Definir a melhor estratégia de avaliação dos bens, considerando se a atualização vai gerar IR imediato ou impacto futuro.
- Analisar as consequências tributárias de uma eventual venda futura do bem herdado.
- Implementar checklists internos para mapear bens, documentos, prazos e tributos vinculados a inventários e doações.
- Orientar clientes sobre a possibilidade de incidência conjunta de ITCMD e IRGC para evitar surpresas tributárias.
Principais dúvidas respondidas
Herdeiro sempre paga IR ao receber herança?
Não. O IR só é devido quando existe ganho de capital. Se não houver diferença entre valor declarado e valor atribuído, o imposto pode não incidir no momento da transmissão.
Doações também geram ITCMD e IRGC?
Sim. O ITCMD incide sobre todas as doações, e o IRGC pode incidir se houver valorização entre o valor de aquisição e o valor da doação.
É possível reduzir o impacto tributário?
Planejamento sucessório, escolha do momento de atualização de valores e análise da legislação estadual podem ajudar a diminuir custos tributários.
O que acontece se o ITCMD não for recolhido?
O inventário ou a transferência do bem não avança e podem ocorrer multas e acréscimos legais.
Conclusão
Compreender o ITCMD e o IR sobre Ganho de Capital é essencial para uma atuação fiscal segura e eficiente. O domínio dessas regras permite orientar clientes de forma clara, antecipar riscos e auxiliar no planejamento patrimonial. Para equipes fiscais, processos bem definidos e revisões constantes da legislação garantem maior qualidade nas entregas e reduzem erros, fortalecendo a confiança dos clientes.

