IRPF 2026: veja o prazo, quem precisa declarar e como se organizar

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A Receita Federal já divulgou o calendário do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026, referente ao ano de 2025.

O prazo para envio da declaração será de 23 de março a 29 de maio de 2026, até às 23h59 (horário de Brasília).

Mesmo parecendo um período longo, é importante não deixar para a última hora. A organização antecipada faz toda a diferença para evitar erros, atrasos e multas.

Por que é importante se antecipar?

Todos os anos, muitos contribuintes deixam para enviar a declaração nos últimos dias. Isso pode trazer alguns problemas, como:

  • dificuldade de acesso ao sistema da Receita devido ao alto volume de usuários;
  • maior chance de cometer erros no preenchimento;
  • risco de esquecer informações importantes.

Por isso, o ideal é começar a separar os documentos o quanto antes.

Quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2026?

De forma geral, deve declarar o IRPF 2026 quem, em 2025:

  • recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 (como salários, aposentadorias ou pró-labore);
  • recebeu rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 200.000,00;
  • teve ganho de capital, como na venda de imóveis ou veículos com lucro;
  • realizou operações em bolsa de valores;
  • teve atividade rural com receita acima de R$ 177.920,00;
  • possuía bens ou direitos acima de R$ 800.000,00 em 31/12/2025;
  • passou a morar no Brasil em 2025;
  • teve investimentos ou rendimentos no exterior.

Caso tenha dúvida se está obrigado, é importante verificar sua situação com atenção.

O que acontece se não entregar no prazo?

Quem estiver obrigado e não entregar a declaração dentro do prazo pode pagar multa.

A multa é de:

  • mínimo de R$ 165,74;
  • podendo chegar a 20% do imposto devido, dependendo do atraso.

Mesmo quem não tem imposto a pagar pode ser multado.

Quais documentos separar?

Para facilitar o preenchimento da declaração, é importante reunir alguns documentos com antecedência:

  • informes de rendimentos (empresa, bancos, aposentadoria);
  • extratos bancários e de investimentos;
  • comprovantes de despesas médicas e educação;
  • documentos de compra e venda de bens;
  • informações sobre investimentos, inclusive no exterior (se houver).

Ter tudo organizado evita erros e agiliza o processo.

Atenção ao prazo para envio dos documentos

Para quem conta com o apoio da Juscon, é importante ficar atento ao prazo interno:

👉 Envio da documentação até 10/05/2026

Esse prazo permite que a equipe analise as informações com calma e entregue a declaração com segurança dentro do prazo legal.

Importante sobre retificações

Caso a declaração seja enviada e, depois, seja necessário corrigir informações por falta de documentos enviados inicialmente, será preciso fazer uma declaração retificadora.

Nesses casos, os honorários da retificação não estão incluídos na elaboração original.

Por isso, o envio completo dos documentos desde o início é fundamental.

Orientações para quem já declara ou vai declarar pela primeira vez

Quem já faz o IR com a Juscon

Se você já realiza sua declaração conosco, basta:

  • enviar os documentos solicitados;
  • verificar se houve mudanças em 2025, como:
    • compra ou venda de bens;
    • novas fontes de renda;
    • operações em bolsa;
    • investimentos no exterior.

Para novos clientes

Se você vai fazer sua declaração com a Juscon pela primeira vez, será necessário:

  • enviar a declaração do ano anterior;
  • realizar o cadastro de uma procuração, para que possamos acessar suas informações junto à Receita Federal.

Considerações

O Imposto de Renda não precisa ser complicado, mas exige atenção e organização.

Com prazo de entrega até 29 de maio de 2026, o ideal é se antecipar, reunir os documentos e contar com apoio profissional para evitar problemas.

Se precisar de ajuda ou tiver dúvidas, a equipe da Juscon está à disposição:

📩 equipeirpf@juscon.com.br

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