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A publicação da Lei 15.394, de 22 de abril de 2026, marca um avanço importante para a cadeia da reciclagem no Brasil. A nova norma consolida o tratamento tributário aplicado à compra e à venda de materiais recicláveis, reforçando a segurança jurídica de operações que já vinham sendo discutidas no ambiente legislativo e judicial.
Na prática, a legislação favorece a circulação de resíduos e sobras de materiais como plástico, papel, cartão, vidro e metais, tornando o processo de reaproveitamento mais vantajoso para empresas que utilizam esses insumos em suas atividades. A medida fortalece a lógica da economia circular, que busca reduzir desperdícios, incentivar o reaproveitamento e diminuir o descarte inadequado.
O que muda com a Lei 15.394/2026
Com a nova lei, a venda de determinados materiais recicláveis continua com tratamento tributário favorecido, ao mesmo tempo em que é preservada a possibilidade de aproveitamento de créditos por parte do comprador, dentro das condições previstas na legislação. Isso ajuda a manter o estímulo econômico da cadeia de reciclagem e oferece maior previsibilidade para as empresas do setor.
Além disso, a norma reduz incertezas em torno da tributação dessas operações, especialmente em um segmento que depende de regras claras para manter sua competitividade e viabilidade econômica.
Setor de reciclagem pode ganhar competitividade
Ao aliviar o impacto tributário sobre a cadeia de recicláveis, a Lei 15.394/2026 tende a aumentar a competitividade de empresas de coleta, triagem e transformação desses materiais. Esse movimento pode tornar o mercado mais atrativo, ampliar investimentos e incentivar a profissionalização do setor.
A mudança também se conecta com uma necessidade já conhecida no país: ampliar o reaproveitamento de resíduos e fortalecer práticas sustentáveis dentro da atividade econômica. Em um cenário de maior atenção à agenda ESG, a reciclagem ganha ainda mais relevância para empresas e para a sociedade.
Impactos para cooperativas e catadores
Outro ponto importante da nova legislação é seu potencial impacto social. Ao estimular a comercialização de materiais recicláveis, a norma pode beneficiar cooperativas, associações e trabalhadores que atuam diretamente na coleta e separação de resíduos.
Isso porque, com uma cadeia mais aquecida e economicamente mais favorável, a tendência é de maior valorização desses materiais e, consequentemente, mais oportunidades para quem depende dessa atividade como fonte de renda.
Relação com a reforma tributária
Embora a Lei 15.394/2026 represente um avanço relevante no cenário atual, o tratamento tributário da reciclagem ainda deverá ser observado à luz das mudanças trazidas pela reforma tributária sobre o consumo. Isso significa que o setor precisará acompanhar como esses incentivos serão ajustados ao longo do período de transição do novo modelo tributário brasileiro.
Mesmo assim, a nova lei já sinaliza uma direção importante: a de reconhecer a reciclagem não apenas como uma prática ambientalmente necessária, mas também como uma atividade econômica que merece estímulo e proteção jurídica.
Por que a Lei 15.394/2026 é importante
A importância da Lei 15.394/2026 pode ser resumida em três pontos principais: segurança jurídica, incentivo econômico e impacto ambiental positivo. Ao reforçar os estímulos fiscais para a cadeia da reciclagem, a norma contribui para reduzir incertezas, fortalecer negócios e incentivar práticas mais sustentáveis no país.
Em um momento em que empresas buscam mais eficiência tributária, responsabilidade ambiental e alinhamento com boas práticas de governança, a nova lei surge como um instrumento relevante para consolidar a reciclagem como atividade estratégica no Brasil.

