MP 1.303 caiu no Congresso: o que isso significa para o investidor

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A recente rejeição da Medida Provisória 1.303/2025 pela Câmara dos Deputados mexe diretamente com a tributação dos investimentos no Brasil. O projeto pretendia reformular impostos sobre aplicações financeiras, mas, com sua queda, o sistema vigente permanece. A seguir, entenda o que muda (ou não muda) e como isso impacta quem investe.

O que era previsto na MP 1.303

Antes de sua rejeição, a MP propunha transformações radicais no Imposto de Renda para aplicações:

  • Unificação de alíquota fixa (17,5 %) para rendimentos, eliminando o modelo regressivo atual.
  • Tributação de 5 % em investimentos até então isentos, como LCI, LCA, CRI/CRA e debêntures incentivadas.
  • Fim da isenção sobre dividendos de FIIs e Fiagros.
  • Tributação de 17,5 % sobre ganhos com criptoativos, com extinção da isenção mensal de até R$ 35 mil.
  • Aumento da CSLL para fintechs e grandes instituições.
  • Elevação do IR sobre Juros sobre Capital Próprio (JCP) de 15 % para 20 %.

Alguns desses pontos foram suavizados durante negociações, mas a proposta gerou forte oposição por seu impacto elevado sobre investidores de renda fixa, imobiliário e digital.

Alterações propostas (antes da queda)

Durante o trâmite legislativo, surgiram recuos para favorecer setores sensíveis:

  • Manutenção da isenção de IR para títulos incentivados (LCI, LCA, debêntures incentivadas).
  • Ajuste da unificação do IR para 18 % (em vez de 17,5 % ou 20 %).
  • Criação de um regime para criptoativos (RERAV), com multa e alíquota de 15 %.
  • Proposta de ETFs com isenção de IR para investidores nacionais e internacionais.

Mesmo com tais concessões, a rejeição no plenário impediu que qualquer mudança fosse implementada.

O que volta a valer após a MP ser rejeitada

Com a MP derrubada, continua em vigor o sistema atual de tributação de investimentos. Ou seja:

Renda fixa (Tesouro Direto, CDB, debêntures)

  • Alíquotas regressivas conforme prazo:
     • até 180 dias: 22,5 %
     • de 181 a 360 dias: 20 %
     • de 361 a 720 dias: 17,5 %
     • acima de 720 dias: 15 %
  • Fundos de renda fixa e multimercado mantêm o regime de “come-cotas” semestral.

Títulos incentivados (LCI, LCA, CRA, CRI e debêntures incentivadas)

  • Permanecem isentos de IR para pessoa física.
  • Empresas continuam sujeitas a IR e CSLL sobre os rendimentos desses produtos.

Ações

  • Ganhos em operações comuns tributados a 15 %.
  • Em operações de “day trade”, alíquota de 20 %, com retenção na fonte de 1 %.
  • Isenção para vendas mensais de até R$ 20 mil.
  • JCP mantido com retenção de 15 %.

Criptoativos

  • Isenção para vendas de até R$ 35 mil por mês ainda vale.
  • Acima desse limite, IR progressivo entre 15 % e 22,5 %.

FIIs e Fiagros

  • Dividendos continuam isentos para pessoas físicas (desde que o fundo tenha mais de 50 cotistas e cotas negociadas em bolsa).
  • Sobre o ganho de capital na venda das cotas: tributação de 20 %.

Impactos esperados e próximos passos

Perdas para o governo

Com a queda da MP 1.303, o governo deixa de arrecadar cerca de R$ 46 bilhões projetados para os próximos dois anos. Essa pressão orçamentária pode gerar novas medidas alternativas para compensar.

Possíveis caminhos futuros

  • A equipe econômica avalia medidas infralegais (decretos sobre IOF, IPI etc.) que não dependem da aprovação do Congresso.
  • Também pode surgir um novo projeto de lei específico para tributação de investimentos, tentando equilibrar arrecadação e atratividade ao investidor.

A rejeição da MP 1.303 implica um status quo provisório: o investidor permanece sob as regras atuais de IR para investimentos, com alíquotas regressivas e benefícios fiscais mantémidos em alguns produtos. No entanto, esse resultado não exclui movimentações futuras: novas proposições ou ajustes via decreto podem alterar o cenário tributário nos próximos meses.

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