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A recente rejeição da Medida Provisória 1.303/2025 pela Câmara dos Deputados mexe diretamente com a tributação dos investimentos no Brasil. O projeto pretendia reformular impostos sobre aplicações financeiras, mas, com sua queda, o sistema vigente permanece. A seguir, entenda o que muda (ou não muda) e como isso impacta quem investe.
O que era previsto na MP 1.303
Antes de sua rejeição, a MP propunha transformações radicais no Imposto de Renda para aplicações:
- Unificação de alíquota fixa (17,5 %) para rendimentos, eliminando o modelo regressivo atual.
- Tributação de 5 % em investimentos até então isentos, como LCI, LCA, CRI/CRA e debêntures incentivadas.
- Fim da isenção sobre dividendos de FIIs e Fiagros.
- Tributação de 17,5 % sobre ganhos com criptoativos, com extinção da isenção mensal de até R$ 35 mil.
- Aumento da CSLL para fintechs e grandes instituições.
- Elevação do IR sobre Juros sobre Capital Próprio (JCP) de 15 % para 20 %.
Alguns desses pontos foram suavizados durante negociações, mas a proposta gerou forte oposição por seu impacto elevado sobre investidores de renda fixa, imobiliário e digital.
Alterações propostas (antes da queda)
Durante o trâmite legislativo, surgiram recuos para favorecer setores sensíveis:
- Manutenção da isenção de IR para títulos incentivados (LCI, LCA, debêntures incentivadas).
- Ajuste da unificação do IR para 18 % (em vez de 17,5 % ou 20 %).
- Criação de um regime para criptoativos (RERAV), com multa e alíquota de 15 %.
- Proposta de ETFs com isenção de IR para investidores nacionais e internacionais.
Mesmo com tais concessões, a rejeição no plenário impediu que qualquer mudança fosse implementada.
O que volta a valer após a MP ser rejeitada
Com a MP derrubada, continua em vigor o sistema atual de tributação de investimentos. Ou seja:
Renda fixa (Tesouro Direto, CDB, debêntures)
- Alíquotas regressivas conforme prazo:
• até 180 dias: 22,5 %
• de 181 a 360 dias: 20 %
• de 361 a 720 dias: 17,5 %
• acima de 720 dias: 15 % - Fundos de renda fixa e multimercado mantêm o regime de “come-cotas” semestral.
Títulos incentivados (LCI, LCA, CRA, CRI e debêntures incentivadas)
- Permanecem isentos de IR para pessoa física.
- Empresas continuam sujeitas a IR e CSLL sobre os rendimentos desses produtos.
Ações
- Ganhos em operações comuns tributados a 15 %.
- Em operações de “day trade”, alíquota de 20 %, com retenção na fonte de 1 %.
- Isenção para vendas mensais de até R$ 20 mil.
- JCP mantido com retenção de 15 %.
Criptoativos
- Isenção para vendas de até R$ 35 mil por mês ainda vale.
- Acima desse limite, IR progressivo entre 15 % e 22,5 %.
FIIs e Fiagros
- Dividendos continuam isentos para pessoas físicas (desde que o fundo tenha mais de 50 cotistas e cotas negociadas em bolsa).
- Sobre o ganho de capital na venda das cotas: tributação de 20 %.
Impactos esperados e próximos passos
Perdas para o governo
Com a queda da MP 1.303, o governo deixa de arrecadar cerca de R$ 46 bilhões projetados para os próximos dois anos. Essa pressão orçamentária pode gerar novas medidas alternativas para compensar.
Possíveis caminhos futuros
- A equipe econômica avalia medidas infralegais (decretos sobre IOF, IPI etc.) que não dependem da aprovação do Congresso.
- Também pode surgir um novo projeto de lei específico para tributação de investimentos, tentando equilibrar arrecadação e atratividade ao investidor.
A rejeição da MP 1.303 implica um status quo provisório: o investidor permanece sob as regras atuais de IR para investimentos, com alíquotas regressivas e benefícios fiscais mantémidos em alguns produtos. No entanto, esse resultado não exclui movimentações futuras: novas proposições ou ajustes via decreto podem alterar o cenário tributário nos próximos meses.