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A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-REINF) é um dos módulos do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) utilizado por pessoas jurídicas e físicas, em complemento ao eSOCIAL. Seu principal objetivo é a escrituração dos rendimentos pagos e retenções de Imposto de Renda e Contribuição Social do contribuinte, excluindo os rendimentos relacionados ao trabalho e sobre a receita bruta.
A EFD-REINF, em conjunto com o eSOCIAL, abre espaço para a substituição de informações anteriormente solicitadas na GFIP, DIRF e obrigações acessórias como RAIS e CAGED. Por meio da Instrução Normativa n° 2043, de 12 de agosto de 2021, e aprovação dos leiautes versão 2.1.2 pelo Ato Declaratório Executivo Cofis n° 23/2023, algumas mudanças ocorreram, refletindo nas rotinas contábeis e no cumprimento de obrigações acessórias perante o fisco, a serem implementadas na competência 09/2023, com entrega em outubro.
Dentre as principais mudanças, destaca-se a inclusão dos eventos da família série R-4000, responsáveis pelas informações relativas a retenções na fonte de imposto de renda e proventos de renda, CSLL, Pis/Pasep e Cofins, com o objetivo de alimentar a DCTFWeb e os sistemas de malha fiscal da Receita Federal.
Quais são os novos eventos da série R-4000?
- R-4010 – Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa física: informações referentes ao pagamento para beneficiários pessoa física, mesmo nos casos sem retenção, como as distribuições de lucro;
- R-4020 – Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa jurídica: informações referentes ao pagamento para beneficiários pessoa jurídica que possuem retenção na fonte ou realização de autoretenção, como no caso da comissão das administradoras de cartões;
- R-4040 – Pagamentos/créditos a beneficiários não identificados: informações de rendimentos pagos a beneficiário não identificado, como pagamentos sem nota ou realizados “por fora”.
Quais são as mudanças necessárias para atender o envio dos eventos da série R-4000? Para atender o envio da obrigação EFD-REINF, que deve ser enviado até o dia 15 de cada mês, será necessário o envio de informações adicionais à movimentação financeira já enviada normalmente.
- Para o evento R-4010: envio dos comprovantes de pagamento de aluguel nos casos em que o proprietário do imóvel for pessoa física. O envio ideal seria no mesmo dia do pagamento ou até o dia 02 do mês subsequente.
- Para o evento R-4020: envio das informações das comissões das administradoras de cartões de crédito, com compartilhamento do extrato mensal de cada administradora.
- Para o evento R-4040: envio mensal dos valores pagos a beneficiários não identificados, com uma planilha de suporte.
A falta do envio dessas informações pode acarretar atrasos nas declarações e transmissões dos eventos, impedindo a emissão de documentação de regularidade, como a Certidão Negativa de Débitos Federais. Estamos à disposição para auxiliar e garantir que todas as obrigações sejam cumpridas, esclarecendo dúvidas e superando dificuldades.
Conte conosco para o apoio necessário!
Por Jeferson Leandro – Coordenador de Departamento Contábil | Juscon Assessoria Contábil