NF-e e NFC-e na Era da Reforma Tributária: O que muda com a Nota Técnica 2025.002

Por Kauê Guella Buso, Diretor de Novos Negócios – Juscon Contábil

Como especialista em tributos, é essencial destacar que o processo de transição para o novo modelo tributário brasileiro exigirá mais do que apenas atualização técnica, será necessário um verdadeiro reposicionamento da gestão fiscal. A publicação da Nota Técnica 2025.002.v.1.20 pela Receita Federal marca esse início com mudanças substanciais nos documentos fiscais eletrônicos: NF-e (modelo 55) e NFC-e (modelo 65).

O que motivou as mudanças?

Com a Emenda Constitucional nº 132/2023 e a Lei Complementar nº 214/2025, iniciou-se uma profunda transformação do sistema de tributos sobre o consumo, substituindo cinco tributos por três:

  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), unifica ICMS e ISS
  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), substitui PIS e COFINS
  • Imposto Seletivo (IS), recai sobre produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente

As mudanças são graduais, com adoção plena prevista para 2026, mas com regras transitórias e incentivos já válidos a partir de 2025.

Principais mudanças na NF-e e NFC-e

A Nota Técnica 2025.002.v.1.20, publicada em 30 de julho de 2025, atualiza os leiautes dos documentos fiscais eletrônicos para adequá-los à nova legislação. Entre as principais alterações, destacam-se:

✔ Novos campos fiscais:

  • Inclusão dos tributos IBS, CBS e IS nos arquivos XML
  • Novos Códigos de Situação Tributária (CST) e Classificações Tributárias (cClassTrib)
  • Adequações nas tags de ICMS, PIS e COFINS para coexistência durante a transição

✔ Finalidades específicas:

  • Criação das finalidades de emissão:
    • 5 – Nota de Crédito
    • 6 – Nota de Débito

Essas funcionalidades são essenciais para corrigir ou complementar valores relacionados aos tributos da nova sistemática.

✔ Eventos fiscais obrigatórios:

  • Instituição de eventos eletrônicos obrigatórios vinculados à apuração do IBS e da CBS
  • Esses eventos se tornam parte das obrigações acessórias do contribuinte

✔ Outros ajustes:

  • Inclusão do grupo de informações sobre antecipação de pagamento
  • Nova estrutura para pedido de inutilização da numeração da NF-e

Cronograma de implementação

EtapaDataDescrição
Ambiente de homologação1º de julho de 2025Início dos testes com o novo leiaute
Ambiente de produção (opcional)1º de outubro de 2025Permissão para uso facultativo em produção
Obrigatoriedade total1º de janeiro de 2026Início da obrigatoriedade do novo modelo

Importante: antes de 2026, não haverá rejeição automática por ausência dos novos campos.

Dispensa tributária condicional em 2026

De acordo com o art. 348, § 1º da EC 132/2023, será concedida dispensa do recolhimento de IBS e CBS durante 2026 para contribuintes que:

  1. Emitirem documentos fiscais no modelo atualizado
  2. Apresentarem todos os eventos obrigatórios corretamente e no prazo legal

A não observância dessas exigências poderá acarretar a perda do benefício e exigência integral dos tributos.

Recomendações para empresas e escritórios contábeis

✅ Planejamento técnico:

  • Atualize seus sistemas emissores com urgência
  • Inicie testes em ambiente de homologação
  • Treine equipes fiscais e de TI

✅ Processos de compliance:

  • Adote rotinas internas para validação dos eventos eletrônicos
  • Atualize políticas internas de emissão, escrituração e retenção de documentos fiscais

✅ Visão estratégica:

  • Garanta o cumprimento rigoroso das novas exigências para aproveitar a isenção temporária
  • Antecipe-se às mudanças e evite sanções por não conformidade

A transformação digital da NF-e e NFC-e não se trata apenas de adequação técnica, mas de um passo estratégico para a transição segura e vantajosa ao novo modelo tributário brasileiro. Empresas que se organizarem desde já sairão na frente, não apenas do ponto de vista fiscal, mas também na maturidade operacional e competitiva.

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