Por Kauê Guella Buso, Diretor de Novos Negócios – Juscon Contábil
Como especialista em tributos, é essencial destacar que o processo de transição para o novo modelo tributário brasileiro exigirá mais do que apenas atualização técnica, será necessário um verdadeiro reposicionamento da gestão fiscal. A publicação da Nota Técnica 2025.002.v.1.20 pela Receita Federal marca esse início com mudanças substanciais nos documentos fiscais eletrônicos: NF-e (modelo 55) e NFC-e (modelo 65).
O que motivou as mudanças?
Com a Emenda Constitucional nº 132/2023 e a Lei Complementar nº 214/2025, iniciou-se uma profunda transformação do sistema de tributos sobre o consumo, substituindo cinco tributos por três:
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), unifica ICMS e ISS
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), substitui PIS e COFINS
- Imposto Seletivo (IS), recai sobre produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente
As mudanças são graduais, com adoção plena prevista para 2026, mas com regras transitórias e incentivos já válidos a partir de 2025.
Principais mudanças na NF-e e NFC-e
A Nota Técnica 2025.002.v.1.20, publicada em 30 de julho de 2025, atualiza os leiautes dos documentos fiscais eletrônicos para adequá-los à nova legislação. Entre as principais alterações, destacam-se:
✔ Novos campos fiscais:
- Inclusão dos tributos IBS, CBS e IS nos arquivos XML
- Novos Códigos de Situação Tributária (CST) e Classificações Tributárias (cClassTrib)
- Adequações nas tags de ICMS, PIS e COFINS para coexistência durante a transição
✔ Finalidades específicas:
- Criação das finalidades de emissão:
- 5 – Nota de Crédito
- 6 – Nota de Débito
Essas funcionalidades são essenciais para corrigir ou complementar valores relacionados aos tributos da nova sistemática.
✔ Eventos fiscais obrigatórios:
- Instituição de eventos eletrônicos obrigatórios vinculados à apuração do IBS e da CBS
- Esses eventos se tornam parte das obrigações acessórias do contribuinte
✔ Outros ajustes:
- Inclusão do grupo de informações sobre antecipação de pagamento
- Nova estrutura para pedido de inutilização da numeração da NF-e
Cronograma de implementação
Etapa | Data | Descrição |
---|---|---|
Ambiente de homologação | 1º de julho de 2025 | Início dos testes com o novo leiaute |
Ambiente de produção (opcional) | 1º de outubro de 2025 | Permissão para uso facultativo em produção |
Obrigatoriedade total | 1º de janeiro de 2026 | Início da obrigatoriedade do novo modelo |
Importante: antes de 2026, não haverá rejeição automática por ausência dos novos campos.
Dispensa tributária condicional em 2026
De acordo com o art. 348, § 1º da EC 132/2023, será concedida dispensa do recolhimento de IBS e CBS durante 2026 para contribuintes que:
- Emitirem documentos fiscais no modelo atualizado
- Apresentarem todos os eventos obrigatórios corretamente e no prazo legal
A não observância dessas exigências poderá acarretar a perda do benefício e exigência integral dos tributos.
Recomendações para empresas e escritórios contábeis
✅ Planejamento técnico:
- Atualize seus sistemas emissores com urgência
- Inicie testes em ambiente de homologação
- Treine equipes fiscais e de TI
✅ Processos de compliance:
- Adote rotinas internas para validação dos eventos eletrônicos
- Atualize políticas internas de emissão, escrituração e retenção de documentos fiscais
✅ Visão estratégica:
- Garanta o cumprimento rigoroso das novas exigências para aproveitar a isenção temporária
- Antecipe-se às mudanças e evite sanções por não conformidade
A transformação digital da NF-e e NFC-e não se trata apenas de adequação técnica, mas de um passo estratégico para a transição segura e vantajosa ao novo modelo tributário brasileiro. Empresas que se organizarem desde já sairão na frente, não apenas do ponto de vista fiscal, mas também na maturidade operacional e competitiva.