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A partir de 1º de janeiro de 2026, entrou em vigor uma mudança relevante no Imposto de Renda que afeta milhões de trabalhadores brasileiros. A principal novidade é que a retenção mensal do Imposto de Renda na fonte (IRRF) passa a ser zero para contribuintes com renda mensal total de até R$ 5.000, o que tende a aumentar o valor líquido recebido no contracheque.
Como a maioria das empresas paga os salários do mês anterior no início do mês seguinte, é comum que o impacto já seja percebido nos pagamentos feitos em fevereiro de 2026 (referentes à folha de janeiro/2026).
O que muda na prática
Isenção mensal na fonte (IRRF) até R$ 5.000
Com a regra em vigor, quem tem renda mensal total de até R$ 5.000 deixa de sofrer desconto de IRRF no contracheque, aumentando automaticamente a renda líquida mensal.
A medida alcança rendimentos sujeitos à retenção, como salários, aposentadorias, pensões e remunerações similares, e também se aplica ao 13º salário, observadas as regras próprias de tributação do 13º.
Importante: a isenção aqui é na retenção mensal (IRRF). O ajuste anual continua existindo na declaração de Imposto de Renda (DIRPF).
Faixa de transição: R$ 5.000,01 a R$ 7.350
Para rendas acima de R$ 5.000 e até R$ 7.350, existe um mecanismo de redução gradual (um “redutor”) no cálculo do IRRF. Na prática, ainda pode haver desconto na fonte, mas menor do que seria pela tabela padrão, diminuindo progressivamente conforme a renda se aproxima do limite superior.
Acima de R$ 7.350
Quem recebe acima de R$ 7.350 segue com a tabela progressiva usual, sem o redutor adicional dessa faixa de transição.
Impacto na renda e na folha de pagamento
A atualização tende a reduzir a carga tributária mensal para uma parcela relevante dos contribuintes e pode aumentar o salário líquido para quem estava na faixa atingida. Estimativas divulgadas em comunicados oficiais e na cobertura do tema indicam que cerca de 15–16 milhões de pessoas são diretamente beneficiadas pela nova isenção e pela redução gradual.
Para RH, Departamento Pessoal e Contabilidade, a mudança exige atenção na parametrização dos sistemas de folha, pois uma aplicação incorreta pode gerar retenções indevidas, necessidade de ajustes e inconsistências para o trabalhador na hora de declarar.
Contexto legal da mudança
A ampliação da isenção e o redutor na faixa intermediária foram formalizados pela legislação aprovada em 2025 (originada no PL nº 1.087/2025 e sancionada como Lei nº 15.270/2025), com efeitos a partir de janeiro de 2026.
Além dessa ampliação, o debate de reforma do Imposto de Renda discutiu impactos em outras faixas de renda, incluindo propostas relacionadas a tributação mínima para rendas mais elevadas em algumas versões do texto, mas o efeito imediato para o contracheque em 2026 está concentrado na isenção até R$ 5 mil e no redutor até R$ 7.350.
O que isso significa para o contribuinte
Aumento do salário líquido
O principal efeito percebido é o aumento do valor líquido mensal, pois deixa de haver IRRF para quem está até R$ 5.000 e há redução gradual do desconto para a faixa seguinte.
Atenção ao ajuste anual (DIRPF)
Mesmo com IRRF zerado, o contribuinte deve observar o ajuste anual na declaração. A apuração anual considera o total de rendimentos do ano-calendário, deduções, dependentes e outras variáveis — podendo resultar em restituição ou imposto a pagar.
Um ponto de atenção é ter mais de uma fonte pagadora (por exemplo, dois empregos, salário + pró-labore, aposentadoria + trabalho etc.). Nesses casos, pode ocorrer de cada fonte reter pouco (ou nada) isoladamente, mas o total anual exigir complemento na declaração.
Declaração correspondente
Como a mudança vale para rendimentos de 2026, ela tende a aparecer no ajuste anual da declaração entregue em 2027 (ano-calendário 2026), conforme o calendário normal do IRPF.
Conclusão
A regra que zera o IRRF para renda mensal total até R$ 5 mil e cria um redutor para a faixa de R$ 5.000,01 a R$ 7.350 já está em vigor desde janeiro de 2026, com impacto prático nos pagamentos realizados a partir de fevereiro de 2026 em muitas folhas.
Para empresas e profissionais de contabilidade/RH, a mudança requer ajuste cuidadoso de sistemas e rotinas de cálculo; para o contribuinte, significa aumento potencial do líquido mensal, mas com a recomendação de manter atenção ao ajuste anual e à situação de múltiplas fontes de renda.

