PL 458/2021: Nova Oportunidade para Atualizar e Regularizar Bens no Imposto de Renda

Tempo de leitura, 4 minutos

Por Juraci José Pereira, CEO – Juscon Assessoria Contábil

O que é o PL 458/2021?

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 458/2021, que cria o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp).
Esse programa permite que pessoas físicas e empresas atualizem os valores dos seus bens no Imposto de Renda, como imóveis e veículos, e também regularizem bens que não foram declarados anteriormente, desde que tenham origem lícita.

A proposta agora retorna ao Senado Federal para nova votação, mas já tem chamado atenção por oferecer vantagens fiscais e segurança jurídica a quem decidir aderir.

Como funciona a atualização de bens

Os contribuintes poderão atualizar o valor de seus imóveis e veículos para o valor de mercado, com base na declaração de 2024.
A ideia é corrigir o efeito da inflação acumulada e permitir que o bem tenha um valor mais realista no Imposto de Renda.

As alíquotas serão:

  • Pessoas físicas: 4% sobre o valor atualizado;
  • Empresas (pessoas jurídicas): 4,8% de IRPJ + 3,2% de CSLL.

Depois da atualização, esse novo valor passa a ser o custo de aquisição, o que facilita cálculos futuros de ganho de capital (quando o bem é vendido).
Mas há uma regra importante: quem fizer a atualização não poderá vender o imóvel por 5 anos nem o veículo por 2 anos, para evitar nova tributação.

Essa medida ajuda tanto o contribuinte quanto o governo: o primeiro ganha previsibilidade e segurança; o segundo antecipa parte da arrecadação tributária de forma voluntária.

Regularização de bens não declarados

O projeto também cria uma oportunidade de regularizar bens e recursos omitidos, tanto no Brasil quanto no exterior.
Quem optar pela regularização pagará 30% sobre o valor total, sendo:

  • 15% de Imposto de Renda;
  • 15% de multa.

A base de cálculo será o valor dos bens em 31 de dezembro de 2024, e o pagamento poderá ser feito em até 24 parcelas, com correção pela taxa Selic.
Além disso, quem aderir ao programa ficará livre de punições penais relacionadas à omissão desses bens.

Em outras palavras, é uma anistia fiscal que permite começar 2026 com tudo em ordem, e dentro da legalidade.

Outros pontos incluídos no projeto

A proposta também incorporou temas que estavam na Medida Provisória 1303/2025, que havia perdido validade.
Entre eles estão:

  • Novas regras para compensação de créditos tributários;
  • Restrições para créditos sem documentação;
  • Ajustes em programas sociais e previdenciários.

Essas mudanças têm como meta reduzir perdas fiscais e garantir mais transparência nas compensações feitas por empresas.

Quais são os impactos esperados?

De acordo com estimativas do governo, o PL 458/2021 pode gerar um reforço de até R$ 25 bilhões na arrecadação de 2026.
Além disso, deve trazer outros efeitos positivos:

  • Estimula a formalização: mais contribuintes podem regularizar seus bens;
  • Ajuda o fluxo de caixa público: aumenta a arrecadação sem subir impostos;
  • Valoriza o patrimônio: corrige distorções de mercado;
  • Favorece o setor imobiliário e automotivo: com mais liquidez e movimentação de ativos.

Por que o tema gera polêmica

Apesar dos benefícios, a proposta também enfrenta críticas.
A oposição afirma que o governo usou o texto para “ressuscitar” pontos da MP 1303 e aumentar receitas por vias indiretas.
Já os defensores do projeto dizem que o PL 458/2021 é uma medida moralizadora, que premia quem decide regularizar a própria situação e contribui com o equilíbrio das contas públicas.

O que isso significa para o empresário

Para empresários e investidores, o PL 458/2021 representa uma oportunidade rara de ajustar valores patrimoniais com baixo custo fiscal e menor risco jurídico.
A atualização e regularização de bens trazem transparência, ajudam a melhorar a imagem fiscal da empresa e podem até abrir portas para novos financiamentos.

Além disso, quem atualizar seus ativos agora pode evitar problemas futuros com a Receita Federal e se preparar para um ambiente tributário cada vez mais digital e integrado.

PL 458/2021 combina arrecadação imediata e incentivo à conformidade tributária, equilibrando o interesse do governo e dos contribuintes.
Com o Rearp, o contribuinte pode corrigir valores e regularizar bens de forma prática, pagando menos imposto e ganhando tranquilidade.

Em tempos de instabilidade econômica, programas como esse mostram que estar em dia com o Fisco é mais do que uma obrigação, é uma estratégia inteligente de gestão patrimonial e financeira.

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