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O Projeto de Lei Complementar nº 128/2025 (PLP 128/2025) está em fase decisiva de votação e pode representar um aumento relevante da carga tributária para empresas enquadradas no regime do Lucro Presumido. A proposta integra o pacote de ajustes fiscais do Governo Federal e tem como principal objetivo ampliar a arrecadação a partir da redução de benefícios fiscais hoje existentes.
Caso aprovado nos termos atuais, o projeto tende a elevar em aproximadamente 10% o custo dos tributos federais para milhares de empresas brasileiras, exigindo atenção imediata ao planejamento tributário e às projeções financeiras para os próximos exercícios.
O que prevê o PLP 128/2025
O PLP 128/2025 estabelece a redução linear de 10% nos benefícios e incentivos fiscais federais, atingindo diversos tributos, entre eles:
- Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
- PIS e Cofins
- Contribuição Previdenciária Patronal
- IPI e Imposto de Importação
Embora o texto não altere diretamente as alíquotas nominais, o impacto ocorre pela redução dos mecanismos que hoje suavizam a carga tributária, especialmente para empresas fora do Simples Nacional.
Impacto direto no Lucro Presumido
No caso das empresas optantes pelo Lucro Presumido, o projeto gera efeitos práticos relevantes. Isso porque o regime passa a ser tratado, em parte, como um benefício fiscal indireto, o que resulta no aumento da base de cálculo presumida para IRPJ e CSLL.
Na prática, isso significa que:
- A presunção de lucro utilizada para cálculo dos tributos tende a ser elevada
- O valor final de IRPJ e CSLL a pagar aumenta, mesmo sem mudança formal de alíquota
- A carga tributária efetiva cresce em torno de 10%, dependendo do setor e do faturamento
Exemplo prático de impacto
Em operações comuns de prestação de serviços, a carga tributária combinada de IRPJ e CSLL pode sair de um patamar aproximado de 10,88% para cerca de 11,97%, representando um aumento expressivo no custo fiscal mensal da empresa.
Quais empresas serão mais afetadas
O impacto do PLP 128/2025 tende a ser maior para:
- Empresas enquadradas no Lucro Presumido
- Negócios com receita bruta anual mais elevada, especialmente acima de R$ 5 milhões
- Empresas com margens mais apertadas, onde o aumento tributário afeta diretamente o resultado operacional
Empresas optantes pelo Simples Nacional, em regra, não são alcançadas pela proposta nos moldes atuais.
Por que essa mudança está sendo proposta
A justificativa central do governo é a necessidade de equilíbrio fiscal e aumento da arrecadação, especialmente diante da expansão de despesas públicas projetadas para os próximos anos. A expectativa é que a redução de benefícios gere um incremento relevante de receita para a União.
No entanto, do ponto de vista empresarial, o efeito colateral é claro: aumento de custo, pressão sobre margens e redução de competitividade, especialmente para empresas que já operam com carga tributária elevada.
Riscos e pontos de atenção para as empresas
A possível aprovação do PLP 128/2025 exige atenção imediata das empresas, principalmente em relação a:
Planejamento tributário
Empresas que hoje permanecem no Lucro Presumido por simplicidade ou previsibilidade precisarão reavaliar se o regime continua sendo o mais vantajoso, considerando o novo cenário.
Comparação com o Lucro Real
Com o aumento da carga no Lucro Presumido, o Lucro Real pode se tornar mais competitivo em determinados casos, especialmente para empresas com margens menores, créditos relevantes ou maior controle contábil.
Projeções financeiras
Orçamentos, precificação e fluxo de caixa precisarão ser ajustados para refletir o possível aumento de tributos já no curto prazo.
Como se preparar desde já
Mesmo antes da aprovação definitiva, o mês de janeiro pode ser um momento relevante para validação do regime tributário, pois é quando se inicia a apuração para o recolhimento dos tributos e a entrega das obrigações acessórias.
Ainda que o prazo seja curto, esse período permite revisar o enquadramento , simular cenários entre regimes e avaliar eventuais ajustes, considerando as possíveis mudanças em votação no âmbito do PLP 128/2025, caso venha a ser aprovado e publicado, com efeitos projetados a partir de 2026.
A análises contribuem para decisões mais seguras e para um melhor preparo diante de um ambiente tributário em potencial transformação.

