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A recente aprovação, pela Câmara dos Deputados, do Projeto de Lei Complementar nº 14/2026 reacende o debate sobre política tributária setorial no Brasil. A proposta estabelece redução temporária das alíquotas de PIS/Pasep e Cofins incidentes sobre insumos estratégicos da indústria química e petroquímica, com vigência limitada ao exercício de 2026.
Trata-se de medida de natureza transitória e com finalidade vinculada ao período de convivência entre o sistema atual (PIS/Cofins) e o novo modelo de tributação sobre o consumo (IBS/CBS). Em 2026, PIS/Cofins seguem vigentes; a CBS só passa a produzir efeitos de forma geral posteriormente, no cronograma da Reforma, com transição até 2032 .
1. Estrutura da Medida
- PIS/Pasep: 0,62%
- Cofins: 2,83%
- Abrangência: matérias-primas e insumos específicos da indústria química, incluindo operações internas e importações
- Vigência: março a dezembro de 2026
Enquadramento sistêmico: faz sentido que um alívio setorial atue como “amortecedor” em 2026, quando ainda se exige PIS/Cofins e a CBS não substitui integralmente essas contribuições (salvo hipóteses pontuais e opcionais) .
2. Fundamentação Econômica e Tributária
A indústria química é intensiva em capital, dependente de insumos petroquímicos e exposta à concorrência internacional. Nessa transição para o IVA dual (IBS/CBS), uma calibragem temporária via PIS/Cofins pode:
- reduzir pressão de custos;
- mitigar risco de desindustrialização no intervalo pré-CBS;
- preservar competitividade enquanto se ajustam regras de crédito e compliance.
O raciocínio dialoga com a lógica de neutralidade e transição gradual do novo sistema entre 2026 e 2032 .
3. Limitação da Renúncia Fiscal
- Teto de renúncia ~R$ 2 bilhões em 2026
- Suspensão do benefício ao atingir o limite
- Geração adicional de créditos às empresas do regime especial
Comentário técnico: um gatilho de suspensão por teto orçamentário cria risco de execução para o planejamento tributário (priorização de compras/estoques, cronogramas de importação e faturamento), o que exige monitoramento constante.
4. Interação com a Reforma Tributária
A medida se encaixa no desenho do IVA dual:
- PIS/Cofins → CBS (federal) e ICMS/ISS → IBS (subnacional) ao longo da transição;
- 2026: ainda com exigência de PIS/Cofins, e CBS não exigida como regra geral nesse ano, salvo regimes opcionais específicos ;
- cronograma de introdução gradual de IBS/CBS e convivência de regimes até 2032 .
Nessa moldura, uma redução temporária de PIS/Cofins em 2026 atua como “ponte” até o novo modelo.
5. Pontos de Atenção para as Empresas
a) Parametrização Fiscal — Ajustar ERP/módulos fiscais para as novas alíquotas e regras de crédito.
b) Classificação de Insumos — Revisar NCMs para elegibilidade (evidência documental é crítica).
c) Planejamento de Estoques/Compras — Otimizar janelas de aquisição, especialmente se houver teto de renúncia (não verificado).
d) Monitoramento Legislativo — Acompanhar tramitação, redação final, regulamentos e eventuais listas de NCM.
Observação de transição: A LC 214/2025 traz regras específicas para a convivência entre sistemas, inclusive tratando de quando PIS/Cofins seguem exigíveis e CBS não se aplica em 2026 (salvo exceções de regime), o que reforça a necessidade de coerência sistêmica na parametrização .
6. Avaliação Crítica
- Mérito de curto prazo: alivia custos em cadeia crítica e sinaliza priorização setorial na passagem para o IVA.
- Limites: é paliativo; não corrige, por si só, distorções do regime atual de PIS/Cofins ou complexidades do não-cumulativo.
- Risco orçamentário (se houver teto): pode encurtar a efetiva fruição do benefício e exigir gestão ativa de compras e contratos (parâmetro de teto não verificado).
- Dependência do escopo (NCMs/insumos): a efetividade depende da lista efetivamente contemplada (não verificada).
Conclusão
A redução temporária de PIS e Cofins para a indústria química em 2026 é coerente com o período de transição para o IBS/CBS e pode funcionar como amortecedor de custos num ano em que PIS/Cofins ainda são exigidos e a CBS não se aplica como regra . O sucesso prático dependerá de:
- redação final (alíquotas, vigência e teto;
- definição clara dos insumos elegíveis;
- governança interna (parametrização, compliance e planejamento de compras);
- estabilidade legislativa e regulatória até a sanção.
Notas e referências (contexto da Reforma)
- Convivência em 2026 e CBS não exigida como regra no ano (salvo regimes opcionais): LC 214/2025, regras de transição sobre exigibilidade de PIS/Cofins e não exigência de CBS em 2026 .
- Transição do sistema e cronograma 2026–2032: materiais explicativos oficiais indicam a introdução gradual do novo modelo e convivência de regimes até 2032 .

