REARP 2025: Entenda o Programa que Permite Atualizar Bens com Imposto Reduzido

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O REARP (Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial) é uma iniciativa da Receita Federal instituída pela Lei nº 15.265/2025, que permite a pessoas físicas e jurídicas atualizarem o valor de bens e direitos para o valor de mercado com tributação reduzida.

O programa surge como uma alternativa estratégica para corrigir distorções patrimoniais acumuladas ao longo dos anos, especialmente em razão da inflação e da valorização de ativos, além de estimular a regularização fiscal de forma menos onerosa.

O que é o REARP

O REARP é um regime facultativo que autoriza o contribuinte a:

  • Atualizar bens e direitos já declarados no Imposto de Renda para o valor de mercado;
  • Regularizar bens e direitos não declarados ou declarados com informações incorretas até 31 de dezembro de 2024.

A adesão ao regime implica o pagamento de imposto com alíquotas reduzidas, substituindo a tributação tradicional do ganho de capital.

Quais bens podem ser atualizados

Podem ser incluídos no REARP bens adquiridos com recursos de origem lícita, como:

  • Imóveis localizados no Brasil ou no exterior;
  • Veículos automotores;
  • Aeronaves e embarcações;
  • Outros bens móveis sujeitos a registro público.

A atualização considera a diferença entre o valor originalmente declarado e o valor de mercado do bem na data-base definida pela legislação.

Tributação no REARP: alíquotas reduzidas

Um dos principais atrativos do programa é a carga tributária inferior à aplicada no regime tradicional de ganho de capital.

Alíquotas aplicáveis

  • Pessoa Física:
    • 4% de Imposto de Renda sobre a diferença entre o custo de aquisição e o valor atualizado do bem.
  • Pessoa Jurídica:
    • 4,8% de IRPJ
    • 3,2% de CSLL
    • Totalizando 8% sobre a diferença apurada.

No regime comum, a tributação sobre ganho de capital pode alcançar percentuais significativamente maiores, o que torna o REARP uma alternativa relevante de planejamento tributário.

Prazos e forma de adesão

Para optar pelo REARP, o contribuinte deve:

  1. Apresentar a Declaração de Opção ao Regime Especial de Atualização Patrimonial (Deap) até 19 de fevereiro de 2026;
  2. Efetuar o pagamento do imposto devido:
    • À vista, ou
    • Parcelado em até 36 parcelas mensais, acrescidas de atualização pela taxa Selic.

A opção pelo regime é irretratável para os bens incluídos.

Regras de permanência dos bens

Para manter os benefícios fiscais concedidos pelo REARP, a legislação impõe prazos mínimos de permanência:

  • Imóveis: não podem ser alienados antes de 5 anos;
  • Bens móveis: não podem ser vendidos antes de 2 anos.

Caso o bem seja alienado antes desses prazos, o regime especial é desconsiderado, e o ganho de capital será recalculado pelas regras normais, com compensação do imposto já recolhido.

Regularização de bens não declarados

Além da atualização patrimonial, o REARP também permite a regularização voluntária de bens e direitos não declarados, como:

  • Aplicações financeiras e contas bancárias;
  • Participações societárias;
  • Criptoativos;
  • Bens mantidos no exterior;
  • Direitos e créditos diversos.

Essa regularização exige a comprovação da origem lícita dos recursos e o recolhimento do imposto e da multa previstos na legislação.

Vantagens e pontos de atenção

Principais benefícios

  • Redução significativa da carga tributária;
  • Atualização patrimonial alinhada à realidade econômica;
  • Regularização fiscal com menor exposição a penalidades futuras;
  • Melhor organização patrimonial para fins sucessórios e societários.

Cuidados necessários

  • O pagamento antecipado do imposto pode não ser vantajoso em todos os cenários;
  • A adesão deve considerar o prazo de permanência do bem;
  • É fundamental realizar simulações e análises individualizadas antes da opção.

O REARP representa uma oportunidade estratégica de planejamento tributário, permitindo que contribuintes atualizem e regularizem seu patrimônio com custo fiscal reduzido e maior segurança jurídica.

No entanto, a decisão de adesão deve ser feita com cautela, considerando o perfil patrimonial, o horizonte de alienação dos bens e os impactos financeiros imediatos e futuros.

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