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O REARP (Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial) é uma iniciativa da Receita Federal instituída pela Lei nº 15.265/2025, que permite a pessoas físicas e jurídicas atualizarem o valor de bens e direitos para o valor de mercado com tributação reduzida.
O programa surge como uma alternativa estratégica para corrigir distorções patrimoniais acumuladas ao longo dos anos, especialmente em razão da inflação e da valorização de ativos, além de estimular a regularização fiscal de forma menos onerosa.
O que é o REARP
O REARP é um regime facultativo que autoriza o contribuinte a:
- Atualizar bens e direitos já declarados no Imposto de Renda para o valor de mercado;
- Regularizar bens e direitos não declarados ou declarados com informações incorretas até 31 de dezembro de 2024.
A adesão ao regime implica o pagamento de imposto com alíquotas reduzidas, substituindo a tributação tradicional do ganho de capital.
Quais bens podem ser atualizados
Podem ser incluídos no REARP bens adquiridos com recursos de origem lícita, como:
- Imóveis localizados no Brasil ou no exterior;
- Veículos automotores;
- Aeronaves e embarcações;
- Outros bens móveis sujeitos a registro público.
A atualização considera a diferença entre o valor originalmente declarado e o valor de mercado do bem na data-base definida pela legislação.
Tributação no REARP: alíquotas reduzidas
Um dos principais atrativos do programa é a carga tributária inferior à aplicada no regime tradicional de ganho de capital.
Alíquotas aplicáveis
- Pessoa Física:
- 4% de Imposto de Renda sobre a diferença entre o custo de aquisição e o valor atualizado do bem.
- Pessoa Jurídica:
- 4,8% de IRPJ
- 3,2% de CSLL
- Totalizando 8% sobre a diferença apurada.
No regime comum, a tributação sobre ganho de capital pode alcançar percentuais significativamente maiores, o que torna o REARP uma alternativa relevante de planejamento tributário.
Prazos e forma de adesão
Para optar pelo REARP, o contribuinte deve:
- Apresentar a Declaração de Opção ao Regime Especial de Atualização Patrimonial (Deap) até 19 de fevereiro de 2026;
- Efetuar o pagamento do imposto devido:
- À vista, ou
- Parcelado em até 36 parcelas mensais, acrescidas de atualização pela taxa Selic.
A opção pelo regime é irretratável para os bens incluídos.
Regras de permanência dos bens
Para manter os benefícios fiscais concedidos pelo REARP, a legislação impõe prazos mínimos de permanência:
- Imóveis: não podem ser alienados antes de 5 anos;
- Bens móveis: não podem ser vendidos antes de 2 anos.
Caso o bem seja alienado antes desses prazos, o regime especial é desconsiderado, e o ganho de capital será recalculado pelas regras normais, com compensação do imposto já recolhido.
Regularização de bens não declarados
Além da atualização patrimonial, o REARP também permite a regularização voluntária de bens e direitos não declarados, como:
- Aplicações financeiras e contas bancárias;
- Participações societárias;
- Criptoativos;
- Bens mantidos no exterior;
- Direitos e créditos diversos.
Essa regularização exige a comprovação da origem lícita dos recursos e o recolhimento do imposto e da multa previstos na legislação.
Vantagens e pontos de atenção
Principais benefícios
- Redução significativa da carga tributária;
- Atualização patrimonial alinhada à realidade econômica;
- Regularização fiscal com menor exposição a penalidades futuras;
- Melhor organização patrimonial para fins sucessórios e societários.
Cuidados necessários
- O pagamento antecipado do imposto pode não ser vantajoso em todos os cenários;
- A adesão deve considerar o prazo de permanência do bem;
- É fundamental realizar simulações e análises individualizadas antes da opção.
O REARP representa uma oportunidade estratégica de planejamento tributário, permitindo que contribuintes atualizem e regularizem seu patrimônio com custo fiscal reduzido e maior segurança jurídica.
No entanto, a decisão de adesão deve ser feita com cautela, considerando o perfil patrimonial, o horizonte de alienação dos bens e os impactos financeiros imediatos e futuros.

