Por Igor Luiz, Diretor de Inovações – Juscon Contábil
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O que é o split payment na LC 214/2025?
O split payment é um modelo previsto nos artigos 31 a 35 da LC 214/2025, que estabelece a possibilidade de recolhimento do IBS e da CBS diretamente no momento da liquidação financeira da operação. Isso significa que, ao efetuar o pagamento, a parte correspondente ao tributo será automaticamente separada e enviada ao governo, sem transitar pela conta do fornecedor.
Principais pontos:
- Será regulamentado e provavelmente opcional para alguns segmentos, permitindo que empresas e setores se adaptem gradualmente.
- A adoção poderá ser feita por meio de prestadores de serviços financeiros autorizados, que atuarão como intermediários no recolhimento dos tributos.
- Haverá regulamentação específica definindo as operações abrangidas, os requisitos tecnológicos e os deveres dos participantes.
- Essa sistemática poderá ser exigida de forma obrigatória posteriormente com foco em segmentos específicos, em setores com maior risco de inadimplência ou sonegação.
Relação com a reforma tributária:
A introdução do split payment se alinha à lógica da nova sistemática do IBS e da CBS, que:
- Substituem PIS e Cofins (CBS) e ICMS/ISS/IPI (IBS);
- Visam simplificação, transparência e combate à evasão;
- Permitem uma arrecadação mais segura e previsível para os entes federativos minimizando os graus atuais de inadimplência.
Impactos esperados para empresas:
Necessidade de adequação de sistemas de gestão financeira e ERPs para lidar com a separação automática do tributo.
Redução de risco fiscal e menor exposição a autuações por falta de recolhimento;
Minimização das atividades de elaboração das apurações dos impostos;