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A Câmara dos Deputados concluiu, na madrugada de 16 de dezembro de 2025, a votação de mais uma etapa de regulamentação da Reforma Tributária brasileira, marcando um avanço importante na implementação do novo sistema de tributos sobre o consumo. A aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024 trata de pontos complementares da reforma.
Importante: o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) já foi instituído pela Lei Complementar nº 214, de 16/01/2025; esta etapa não cria nem “oficializa” o Comitê, mas detalha e ajusta aspectos de sua operação e de transição do sistema.
O que foi aprovado pela Câmara
O texto-base do PLP 108/2024 foi aprovado por ampla maioria, e os destaques abordaram temas específicos como tratamento tributário de medicamentos, bebidas açucaradas e regras para sociedades empresariais.
Após a deliberação dos destaques, o projeto integra o processo legislativo regular, sem prejuízo de que a estrutura central de governança do IBS, o CGIBS, permanece regida pela LC 214/2025.
Essa regulamentação adicional é essencial para detalhar a implementação prática do IBS, um imposto sobre valor agregado (IVA) que substituirá gradualmente tributos como ICMS, ISS, PIS e Cofins, com o objetivo de simplificar a arrecadação e reduzir a cumulatividade.
Criação e função do Comitê Gestor do IBS
O Comitê Gestor do IBS é o órgão responsável por gerir a arrecadação, fiscalização e distribuição do imposto entre Estados, Distrito Federal e Municípios.
Como já definido na EC 132/2023 e disciplinado pela LC 214/2025, o Comitê conta com:
- Conselho Superior com 54 integrantes ,27 representantes dos Estados e do DF e 27 representantes dos Municípios;
- Instâncias executivas e administrativas para a operacionalização e o acompanhamento técnico contínuo;
- Critérios de experiência e qualificação técnica para composição, sobretudo no âmbito municipal;
- Governança cooperativa, com representantes indicados pelos governos estaduais e eleitos por entidades municipais reconhecidas.
Nota: A etapa aprovada pela Câmara não altera o fato de que o CGIBS já está criado e teve seus pilares definidos pela LC 214/2025.
Principais componentes da regulamentação
Além de reafirmar a governança do IBS, a etapa aprovada trata de elementos que impactam a transição para o novo sistema:
- Estrutura organizacional do CGIBS: detalhamento de instâncias e funções;
- Ajustes de representatividade: mecânica de escolha e critérios de elegibilidade de representantes públicos;
- Dispositivos transitórios: regras que garantem a migração ordenada entre o sistema atual e o novo regime do IBS;
- Questões setoriais: como o tratamento tributário de medicamentos, bebidas açucaradas e sociedades anônimas de futebol, objeto de destaques.
Contexto da Reforma Tributária
A Emenda Constitucional nº 132/2023 inaugurou a ampla reforma do sistema de tributos sobre o consumo no Brasil, consolidando cinco tributos em dois IVAs:
- IBS (âmbito subnacional): substitui ICMS e ISS;
- CBS (âmbito federal): substitui PIS e Cofins.
A reestruturação busca reduzir a cumulatividade, harmonizar regras entre entes federados, aumentar transparência e eficiência, e consolidar mecanismos de governança cooperativa entre União, Estados, DF e Municípios.
Cronograma de transição e impactos
- Testes e ajustes: a partir de 2026;
- Transição: até 2032;
- Consolidação do modelo: a partir de 2033.
Para empresas e contribuintes, o avanço requer planejamento e adaptação de sistemas (ERP, emissão de documentos fiscais, apuração e compliance), dado que a migração para o modelo de IVA altera a dinâmica de créditos/débitos e a forma de cumprir as obrigações acessórias.

