Reforma Tributária: Mudanças nas NF-e e NFC-e Entre Julho de 2025 e Janeiro de 2026

Por Igor Luiz Pereira, Diretor de Inovações – Juscon Contábil

A Reforma Tributária está trazendo mudanças concretas para todas as empresas brasileiras – e o impacto será sentido no na emissão de documentos fiscais já em 2025. Acompanhar essas mudanças e agir desde já é essencial para evitar riscos de não conformidade, multas e até paralisação do faturamento.

Este artigo, atualizado e validado conforme as normas e notas técnicas vigentes (ex: Nota Técnica 2025.002 v1.01), explica somente as adaptações necessárias nas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e e NFC-e) no período crítico de julho de 2025 a janeiro de 2026.

O Que Vai Mudar Entre Julho de 2025 e Janeiro de 2026?

1. Inclusão de Novos Tributos e Campos Fiscais

A partir de julho de 2025, todos os sistemas de emissão de NF-e e NFC-e deverão ser atualizados para contemplar a estrutura dos novos tributos da Reforma:

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): Que substituirá PIS/COFINS.
  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): Que substituirá ICMS/ISS.
  • IS (Imposto Seletivo): incidente sobre produtos específicos.

Isso significa novos campos obrigatórios nos documentos fiscais, que precisarão informar:

  • Alíquotas nominais e efetivas dos novos tributos;
  • Códigos de desoneração (isenção, suspensão, imunidade, alíquota zero);
  • Tratamento fiscal de cada item (ex: revenda, exportação, ativo, consumo);
  • Operações com crédito presumido, monofasia e devolução.

2. Ambiente de Homologação e Testes (Julho-Outubro/2025)

  • 01/07/2025: Ambiente de homologação liberado para testes. As empresas poderão emitir NF-e e NFC-e com os novos campos – ainda de forma opcional e sem rejeição automática.
  • 01/10/2025: Produção liberada. Empresas já podem emitir documentos fiscais reais com os novos campos, também de modo opcional.

Atenção: Mesmo sem rejeição oficial, o correto preenchimento será fundamental para que a empresa não enfrente inconsistências, glosas de crédito ou questionamentos futuros.

3. Obrigatoriedade Total (Janeiro/2026)

  • A partir de 01/01/2026, o preenchimento dos novos campos passa a ser obrigatório e sujeito à validação automática do Fisco.
  • Documentos emitidos em desacordo poderão ser rejeitados, prejudicando operações e a apropriação de créditos tributários.

O Que Fazer na Prática? – Check-list para a Equipe Tática

  1. Atualize seus sistemas de emissão de NF-e/NFC-e
    • Verifique junto ao fornecedor do sistema ou equipe de TI a compatibilidade com a Nota Técnica 2025.002 e requisitos dos novos tributos.
  2. Revise o cadastro de produtos e serviços
    • Atualize NCM, CST e demais tratamentos tributários, adequando à nova estrutura de IBS e CBS.
  3. Implemente testes reais
    • Utilize o ambiente de homologação a partir de julho para testar diferentes tipos de operação e cenários fiscais.
  4. Capacite sua equipe fiscal, contábil e de faturamento
    • Promova treinamentos específicos sobre os novos campos, tratamentos fiscais e impactos operacionais.
  5. Prepare-se para ajustes regulatórios
    • Mantenha acompanhamento contínuo das atualizações normativas (Notas Técnicas, Portarias, Instruções Normativas), pois eventuais ajustes e prorrogações podem ser publicados até a obrigatoriedade.

Publicações relacionadas

Close Bitnami banner
Bitnami