Por Igor Luiz Pereira, Diretor de Inovações – Juscon Contábil
A Reforma Tributária está trazendo mudanças concretas para todas as empresas brasileiras – e o impacto será sentido no na emissão de documentos fiscais já em 2025. Acompanhar essas mudanças e agir desde já é essencial para evitar riscos de não conformidade, multas e até paralisação do faturamento.
Este artigo, atualizado e validado conforme as normas e notas técnicas vigentes (ex: Nota Técnica 2025.002 v1.01), explica somente as adaptações necessárias nas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e e NFC-e) no período crítico de julho de 2025 a janeiro de 2026.
O Que Vai Mudar Entre Julho de 2025 e Janeiro de 2026?
1. Inclusão de Novos Tributos e Campos Fiscais
A partir de julho de 2025, todos os sistemas de emissão de NF-e e NFC-e deverão ser atualizados para contemplar a estrutura dos novos tributos da Reforma:
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): Que substituirá PIS/COFINS.
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): Que substituirá ICMS/ISS.
- IS (Imposto Seletivo): incidente sobre produtos específicos.
Isso significa novos campos obrigatórios nos documentos fiscais, que precisarão informar:
- Alíquotas nominais e efetivas dos novos tributos;
- Códigos de desoneração (isenção, suspensão, imunidade, alíquota zero);
- Tratamento fiscal de cada item (ex: revenda, exportação, ativo, consumo);
- Operações com crédito presumido, monofasia e devolução.
2. Ambiente de Homologação e Testes (Julho-Outubro/2025)
- 01/07/2025: Ambiente de homologação liberado para testes. As empresas poderão emitir NF-e e NFC-e com os novos campos – ainda de forma opcional e sem rejeição automática.
- 01/10/2025: Produção liberada. Empresas já podem emitir documentos fiscais reais com os novos campos, também de modo opcional.
Atenção: Mesmo sem rejeição oficial, o correto preenchimento será fundamental para que a empresa não enfrente inconsistências, glosas de crédito ou questionamentos futuros.
3. Obrigatoriedade Total (Janeiro/2026)
- A partir de 01/01/2026, o preenchimento dos novos campos passa a ser obrigatório e sujeito à validação automática do Fisco.
- Documentos emitidos em desacordo poderão ser rejeitados, prejudicando operações e a apropriação de créditos tributários.
O Que Fazer na Prática? – Check-list para a Equipe Tática
- Atualize seus sistemas de emissão de NF-e/NFC-e
- Verifique junto ao fornecedor do sistema ou equipe de TI a compatibilidade com a Nota Técnica 2025.002 e requisitos dos novos tributos.
- Revise o cadastro de produtos e serviços
- Atualize NCM, CST e demais tratamentos tributários, adequando à nova estrutura de IBS e CBS.
- Implemente testes reais
- Utilize o ambiente de homologação a partir de julho para testar diferentes tipos de operação e cenários fiscais.
- Capacite sua equipe fiscal, contábil e de faturamento
- Promova treinamentos específicos sobre os novos campos, tratamentos fiscais e impactos operacionais.
- Prepare-se para ajustes regulatórios
- Mantenha acompanhamento contínuo das atualizações normativas (Notas Técnicas, Portarias, Instruções Normativas), pois eventuais ajustes e prorrogações podem ser publicados até a obrigatoriedade.