Regimes de Apuração (Caixa e Competência)


Uma das correlações mais importantes para as empresas brasileiras, principalmente para aquelas em início de atividade, consiste na formação do custo tributário de sua operação e o fluxo financeiro que precisa ocorrer para que a empresa tenha tração e condições de alavancagem.
Quando o assunto são tributos e capacidade financeira a atenção deve ser redobrada para não haver prejuízos. Isso porque quando falamos em de carga tributária, de forma geral, falamos da possível capacidade de uma empresa obter lucro ou afundar no prejuízo. Neste âmbito, dois métodos são extremamente relevantes no estudo e na formação do fluxo contábil e financeiro. Abaixo alguns detalhes e informações que podem ajudar muito nessa composição. 
O que é Regime de Caixa?
No chamado regime de caixa, a receita é considerada para a base tributária quando ocorre o efetivo recebimento de valores, totais ou parciais. Basicamente, o regime fica vinculado ao fluxo financeiro. Se há movimentação/circulação de dinheiro devemos considerar como fato gerador para apuração dos tributos. É o regime que pode trazer uma fluidez financeira nas operações diárias por conta da capacidade de planejamento tendo fator “dinheiro” a disposição.

Exemplificando:

Em um determinado processo de venda, seja um serviço ou mercantil, os valores acordados podem ser pagos de forma integral (à vista) ou de forma parcelada. Em resumo, serão utilizados como base para apuração de parte dos tributos os valores recebidos pela empresa, independente dos valores simplesmente faturados.
O que é Regime de Competência?
O regime de competência consiste na composição das bases tributárias de acordo com o faturamento realizado naquele determinado mês, ou seja, independente dos valores recebidos em caixa, os tributos são apurados pelo valor global a ser realizado. Dependendo do tipo de atividade e o fluxo de recebimento financeiro praticado, pode ocorrer uma incapacidade de quitação dos compromissos (a carga tributária pode minar bastante os recursos financeiros), pois além de elevada também tem prazos e vencimentos bem exprimidos. O termo regime de competência significa que independente da data do pagamento ou recebimento dos valores monetários, a mesma será registrada na data e no mês exato do faturamento incorrido.

Exemplificando:

Para elucidarmos o regime de competência basta projetarmos que, todo o volume de vendas gerado num determinado mês, recebido ou não, será utilizado como base para apuração dos tributos. Uma prática que pode ser difícil de ser conduzida, principalmente pelos fatores externos que podem deduzir a capacidade financeira da empresa (inadimplência, demais despesas e riscos em geral).
Por: Kauê Guella Buso

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