Simples nacional: é o melhor regime tributário para sua empresa?

Os regimes de tributação são sistemas que definem a cobrança de impostos de cada empresa, que são determinados de acordo com a arrecadação de cada uma delas. No Brasil, temos três tipos de tributação: Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional.

O Lucro Real é utilizado, na maioria dos casos, por empresas corporativas ou multinacionais. Aqui, os encargos diminuem ou aumentam de acordo com a arrecadação. Com prejuízo, a empresa fica isenta do pagamento de impostos. Já o Lucro Presumido é adotado por pessoas jurídicas, que não tiveram obrigatoriedade de apuração do Lucro Real. Aqui, temos uma base de cálculo fixado pela legislação, com uma margem de lucro que muda de acordo com o tipo do negócio.

Já o Simples Nacional é um regime com mais facilidade e bem vantajoso para micro e pequenas empresas, com recolhimento de tributos estaduais, federais e municipais em uma única guia. Aqui, temos as alíquotas mais baixas, por serem diferenciadas de acordo com o faturamento. Mas será que o Simples Nacional é a melhor opção para a sua empresa?

A princípio, parece ser uma excelente ideia adotar esse regime tributário – claro, se a sua empresa preencher os requisitos para possuir esse regime de tributação. São diversas vantagens para o seu negócio, como a unificação dos tributos em uma única guia, como já falamos no último parágrafo. Além disso, temos a simplificação no pagamento de diversos tributos do sistema. Um único Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) engloba impostos federais (IRPJ, CSLL, IPI, PIS, COFINS), imposto estadual (ICMS), imposto municipal (ISS) e INSS Patronal para a Previdência Social.

O Simples Nacional também possui preferência em licitações, uma forma de fomentar a competitividade das microempresas e empresas de pequeno porte. E a maior vantagem: a redução de carga tributária. Em alguns casos, podemos chegar a uma redução de até 40% dos impostos. E ainda temos facilidades no atendimento trabalhista, a possibilidade de formar SPE (Sociedade de Propósito Específico), participar de Consórcios Simples (para compras e vendas de produtos e serviços).

Mas nem tudo são flores. Primeiro, a inscrição no Simples Nacional deve ser sempre avaliada por pessoas que entendem do assunto, pois existem casos em que não vale a pena entrar no Simples Nacional. Apesar a alíquota ser muito vantajosa, em alguns casos isso não acontece. Alguns enquadramentos podem acarretar menos impostos, por conta da especificidade do negócio. E um último ponto a ser considerado: o recolhimento é baseado no faturamento da empresa, e não no lucro. Lembre-se que a carga tributária se mantém a mesma, mesmo em períodos que a sua empresa possa apresentar prejuízo.

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