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Uma Virada Importante para os Estados
O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou uma longa disputa judicial ao decidir que as tarifas de uso do sistema de transmissão (TUST) e de distribuição (TUSD) de energia elétrica devem compor a base de cálculo do ICMS. Essa decisão, considerada uma vitória relevante para os Estados, unifica o entendimento da Corte e oferece segurança jurídica em um tema que gerava debates e decisões divergentes nos tribunais.
Segundo o relator, ministro Luiz Fux, a energia elétrica não pode ser tratada como simples mercadoria física, mas sim como um serviço que demanda uma estrutura técnica e econômica que envolve geração, transmissão e distribuição. Assim, não faria sentido excluir os encargos relacionados ao transporte da energia (TUST/TUSD) da base de cálculo do imposto, pois fazem parte da cadeia necessária para entregar a energia ao consumidor final.
A Lógica da Decisão: Energia Como Produto Composto
Ao contrário do que defendiam alguns contribuintes, o STF entendeu que a energia elétrica não é entregue sem a infraestrutura que a leva até o consumidor. Portanto, os custos com a transmissão e a distribuição não são acessórios ou independentes da operação de circulação – são essenciais para que a mercadoria (energia) chegue ao destino.
Nesse sentido, o valor total pago pelo consumidor para receber a energia elétrica é que deve ser considerado para cálculo do ICMS, e não apenas a parte correspondente à geração.
O Que Muda na Prática?
Para os Estados:
A decisão reforça o poder de arrecadação sobre a cadeia completa do fornecimento de energia, evitando perdas bilionárias de receita. Estados que já vinham incluindo as tarifas na base de cálculo agora têm respaldo definitivo do STF.
Para os Contribuintes:
Empresas que buscavam excluir as tarifas da base do ICMS – muitas vezes com base em decisões judiciais anteriores – podem ser impactadas retroativamente, a depender do julgamento da modulação dos efeitos da decisão. O STF ainda vai deliberar se os efeitos valerão apenas a partir da publicação do acórdão ou se também atingirão períodos passados.
Impactos Contábeis e Tributários
Do ponto de vista fiscal e contábil, é crucial que empresas:
- Revisem seus contratos de fornecimento de energia para identificar a estrutura tarifária;
- Atualizem seus sistemas de apuração do ICMS para refletir corretamente a nova base de cálculo;
- Avaliem eventuais passivos tributários retroativos, caso tenham decisões judiciais provisórias ou baseem suas apurações em interpretações contrárias.
Além disso, essa decisão também afasta a insegurança jurídica que pairava sobre os valores recolhidos, o que pode trazer mais previsibilidade para o planejamento financeiro das empresas – especialmente as de grande consumo energético.
Uma Nova Fase na Tributação da Energia
A inclusão da TUSD e TUST na base do ICMS reafirma uma abordagem mais ampla sobre o conceito de circulação de mercadorias quando o insumo depende de uma cadeia complexa de entrega. O setor produtivo deve estar atento, pois mudanças na tributação da energia impactam diretamente os custos operacionais e exigem respostas estratégicas rápidas e bem embasadas.
Empresas com alto consumo energético e estados com baixa arrecadação precisam, a partir de agora, alinhar-se ao novo entendimento do STF – não apenas para cumprir a lei, mas para antecipar riscos e oportunidades diante da mudança de cenário.
Fonte de pesquisa: comsefaz.org.br