Tempo de leitura, 3 minutos
Por Danilo Vida, Diretor de Operações – Juscon Contábil
O que é a transação de dívida ativa
A transação de dívida ativa é um programa criado para permitir que pessoas físicas ou jurídicas regularizem seus débitos inscritos na dívida ativa do Estado de São Paulo. Esse mecanismo possibilita a liquidação ou parcelamento dos débitos, com benefícios como descontos em juros, multas e honorários advocatícios. A iniciativa está prevista no Edital PGE/TR nº 1/2025, também chamada de “Acordo Paulista”.
Quais débitos podem ser incluídos
Podem ser incluídos nesta transação débitos vinculados a:
- ICMS
- ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação)
- IPVA
- Multas do Procon
Estes débitos devem estar inscritos em dívida ativa do Estado.
Prazo e modalidades
- Prazo para adesão: Até 27 de fevereiro de 2026.
- Parcelamento: É possível parcelar em até 120 prestações.
- Entrada: O edital não exige pagamento de entrada no momento da adesão.
Descontos e condições especiais
Os devedores que aderirem podem obter:
- Desconto de até 75% sobre juros, multas e honorários advocatícios.
- Os descontos são aplicados conforme o grau de recuperabilidade do devedor, que é um critério definido no próprio edital.
Para débitos fora do edital
Se o débito não estiver contemplado pelo edital, existe a possibilidade de apresentar proposta individual de transação. Essa proposta será avaliada pela Procuradoria Geral do Estado.
Como aderir
O processo de adesão passa por:
- Verificar se o débito está inscrito na dívida ativa do Estado.
- Acessar o sistema de transação da PGE-SP, seção “Adesão”.
- Consultar os débitos, emitir documentos de pagamento, acompanhar o termo de aceite, etc.
- Manifestar interesse no edital (ou fazer proposta individual se aplicável).
A documentação e orientação detalhada estão disponíveis nas seções de legislação e dúvidas/manual no portal da transação.
Benefícios principais
- Regularização fiscal, o que evita penhora, bloqueios, restrições burocráticas etc.
- Possibilidade de parcelamento em condições acessíveis.
- Redução expressiva de encargos (juros, multas, honorários) pode tornar os valores muito mais viáveis.
- Sem necessidade de entrada, o que facilita para devedores com limitação de fluxo financeiro inicial.
Cuidados e limites
- O benefício de desconto depende do grau de recuperabilidade do devedor; nem todos terão os 75% máximos.
- Condições de parcelamento, mesmo que em até 120 vezes, implicam obrigações futuras; o devedor deve garantir que seguirá cumprindo os pagamentos.
- O edital tem prazo definido: depois de 27/02/2026, não será possível aderir a esse programa específico.
- Verificar todos os débitos incluídos, evitando surpresas de valores residuais ou encargos não previstos.