Transação de Dívida Ativa em São Paulo: O que é, como aderir e quais os benefícios

Tempo de leitura, 3 minutos

Por Danilo Vida, Diretor de Operações – Juscon Contábil

O que é a transação de dívida ativa

A transação de dívida ativa é um programa criado para permitir que pessoas físicas ou jurídicas regularizem seus débitos inscritos na dívida ativa do Estado de São Paulo. Esse mecanismo possibilita a liquidação ou parcelamento dos débitos, com benefícios como descontos em juros, multas e honorários advocatícios. A iniciativa está prevista no Edital PGE/TR nº 1/2025, também chamada de “Acordo Paulista”.

Quais débitos podem ser incluídos

Podem ser incluídos nesta transação débitos vinculados a:

  • ICMS
  • ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação)
  • IPVA
  • Multas do Procon

Estes débitos devem estar inscritos em dívida ativa do Estado.

Prazo e modalidades

  • Prazo para adesão: Até 27 de fevereiro de 2026.
  • Parcelamento: É possível parcelar em até 120 prestações.
  • Entrada: O edital não exige pagamento de entrada no momento da adesão.

Descontos e condições especiais

Os devedores que aderirem podem obter:

  • Desconto de até 75% sobre juros, multas e honorários advocatícios.
  • Os descontos são aplicados conforme o grau de recuperabilidade do devedor, que é um critério definido no próprio edital.

Para débitos fora do edital

Se o débito não estiver contemplado pelo edital, existe a possibilidade de apresentar proposta individual de transação. Essa proposta será avaliada pela Procuradoria Geral do Estado.

Como aderir

O processo de adesão passa por:

  1. Verificar se o débito está inscrito na dívida ativa do Estado.
  2. Acessar o sistema de transação da PGE-SP, seção “Adesão”.
  3. Consultar os débitos, emitir documentos de pagamento, acompanhar o termo de aceite, etc.
  4. Manifestar interesse no edital (ou fazer proposta individual se aplicável).

A documentação e orientação detalhada estão disponíveis nas seções de legislação e dúvidas/manual no portal da transação.

Benefícios principais

  • Regularização fiscal, o que evita penhora, bloqueios, restrições burocráticas etc.
  • Possibilidade de parcelamento em condições acessíveis.
  • Redução expressiva de encargos (juros, multas, honorários) pode tornar os valores muito mais viáveis.
  • Sem necessidade de entrada, o que facilita para devedores com limitação de fluxo financeiro inicial.

Cuidados e limites

  • O benefício de desconto depende do grau de recuperabilidade do devedor; nem todos terão os 75% máximos.
  • Condições de parcelamento, mesmo que em até 120 vezes, implicam obrigações futuras; o devedor deve garantir que seguirá cumprindo os pagamentos.
  • O edital tem prazo definido: depois de 27/02/2026, não será possível aderir a esse programa específico.
  • Verificar todos os débitos incluídos, evitando surpresas de valores residuais ou encargos não previstos.

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