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O Projeto de Lei 1.087/2025 (PL 1087/2025) propõe que, a partir de janeiro de 2026, os lucros ou dividendos pagos por uma empresa a uma pessoa física que ultrapassarem R$ 50 mil por mês sejam tributados com alíquota de 10%, retida na fonte.
Além disso, o projeto cria o chamado Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), que passa a vigorar para quem recebe rendimentos totais elevados, com alíquota de até 10%.
Em resumo: dividendos que antes eram isentos para pessoas físicas (desde 1996) passam a poder ser tributados em certas circunstâncias.
Principais pontos da mudança
- Retenção de 10% sobre dividendos pagos por uma empresa a uma pessoa física quando o valor for acima de R$ 50 mil por mês para essa pessoa, pela mesma empresa.
- A regra vale a partir de janeiro de 2026.
- Regra de transição: os resultados apurados até 31/12/2025 que tiverem distribuição aprovada até essa data poderão manter a isenção mesmo que o pagamento ocorra em 2026, 2027 ou 2028, desde que as formalidades sejam cumpridas.
- Criação do IRPFM: para pessoas físicas com rendimentos elevados, com alíquota de até 10%.
- Mecanismo de limitação para evitar que a soma dos tributos da empresa e da pessoa física ultrapasse determinado teto.
Por que está sendo proposta esta mudança?
- Justiça fiscal: o Brasil é um dos poucos países que ainda não tributava dividendos pagos a pessoas físicas.
- Equilíbrio na arrecadação: o governo busca compensar a ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda para quem ganha menos, tributando rendimentos mais altos.
- Alinhamento internacional: o objetivo é aproximar o sistema tributário brasileiro de modelos aplicados em outros países.
Quem será impactado e como se preparar
Quem será impactado
- Sócios e acionistas que recebem grandes montantes em dividendos de uma mesma empresa por mês (acima de R$ 50 mil) a partir de 2026.
- Pessoas físicas com rendimentos anuais elevados, que poderão ter incidência do IRPFM.
- Empresas que distribuem lucros de forma significativa ou que têm políticas de dividendos elevadas.
Como se preparar – dicas práticas
- Avalie sua política de distribuição de lucros e dividendos: verifique montantes por sócio e por empresa.
- Aproveite a janela de transição: se a empresa tem resultados apurados até 2025, aprovar a distribuição até 31/12/2025 pode garantir isenção para esses valores.
- Mantenha a documentação societária em dia: atas de assembleia, aprovação de resultados, contratos sociais e demonstrações contábeis.
- Considere estratégias como balancear pró-labore, reduzir distribuições mensais ou reter lucros para reinvestimento.
- Analise, junto à contabilidade, o impacto da nova tributação e se vale antecipar pagamentos antes de 2026.
Impactos para empresas e ambiente de negócios
- Pode haver maior retenção de lucros nas empresas, já que os sócios podem evitar ultrapassar o limite de isenção.
- Empresas do Simples Nacional ou do Lucro Presumido que costumam distribuir lucros isentos precisarão revisar suas práticas.
- Investidores podem reavaliar empresas que pagam dividendos elevados, o que pode impactar o valor de mercado.
- A governança societária ganhará destaque, com a necessidade de políticas de dividendos mais claras e bem estruturadas.
Pontos de atenção e desafios
- Embora a alíquota de 10% pareça pequena, ela se soma aos tributos já pagos pela empresa, elevando a carga total.
- A regra considera o valor recebido por empresa e por mês, o que exige controle rigoroso das distribuições.
- O projeto ainda precisa de aprovação final e pode sofrer alterações até entrar em vigor.
- As empresas podem adotar novas formas de remuneração para sócios, o que exigirá acompanhamento próximo da contabilidade.
- Mesmo negócios menores devem revisar seus processos e documentos societários para evitar erros ou atrasos na adaptação.
O que manter em mente na gestão fiscal
Para coordenadores fiscais e contadores, este é o momento de:
- Atualizar o checklist de rotinas societárias e fiscais, incluindo aprovações de lucros até 2025.
- Comunicar os clientes sobre a nova regra e prazos de transição.
- Capacitar a equipe contábil para orientar clientes de forma clara sobre quem será afetado.
- Fazer simulações com cenários de dividendos elevados e comparar a carga tributária antes e depois da mudança.
- Revisar relatórios e alertas nos sistemas internos para identificar clientes que possam ultrapassar o limite mensal.
- Elaborar uma comunicação preventiva com linguagem simples e objetiva, reforçando a importância da aprovação de lucros até o fim de 2025.
A tributação de dividendos a partir de 2026 representa uma mudança importante no sistema tributário brasileiro. Embora o impacto direto recaia sobre pessoas físicas que recebem altos valores, empresas de todos os portes precisarão se planejar.
Antecipar decisões, organizar documentos e alinhar estratégias com a contabilidade será essencial para reduzir riscos e aproveitar o período de transição da melhor forma possível.

