- Valor definido no acordo individual ou negociação coletiva deverá ter natureza indenizatória;
- Valor não integrante na base de cálculo do imposto de renda retido na fonte ou na declaração de imposto de renda do empregado;
- Valor não integrante na base de cálculo da contribuição previdenciária e demais tributos incidentes sobre a folha de pagamento (incluindo FGTS);
- O valor destinado a Ajuda Compensatória poderá ser excluído do lucro líquido na apuração do Imposto de Renda e da Contribuição Social das pessoas jurídicas tributadas pelo regime do Lucro Real.
Coworking segmentado: você já ouviu falar sobre eles?
Nos últimos tempos, todos nós temos ouvido falar sobre os coworkings e, consequentemente, aprendido um pouco sobre eles. São aqueles espaços compartilhados com diversas pessoas e empresas, de diferentes segmentos. E por falar em diferentes segmentos, você já ouviu...