Lucros Sob Suspeita: Como o CARF Está Redefinindo a Confiabilidade no Lucro Presumido

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A recente atuação do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) lança luz sobre uma fragilidade recorrente no regime de lucro presumido: a informalidade na distribuição de lucros. Embora esse regime seja amplamente utilizado por empresas de médio porte em busca de simplificação tributária, as decisões do CARF mostram que a aparente simplicidade pode esconder riscos fiscais significativos, especialmente quando a contabilidade não sustenta o discurso empresarial.

Quando a Isenção Vira Exposição

Empresas que distribuem lucros acima da base de cálculo presumida têm, por lei, a possibilidade de isentar seus sócios do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), desde que haja escrituração contábil que comprove a existência real dos lucros. No entanto, decisões recentes do CARF têm reiterado um posicionamento firme: não basta alegar lucro, é preciso demonstrá-lo com documentos e registros formais.

Em outras palavras, sem uma contabilidade confiável, os valores distribuídos são presumidos como disfarce de remuneração, o que leva à tributação integral, com aplicação de multa e juros.

A Contabilidade Como Pilar de Segurança

Muitas empresas optam pelo lucro presumido justamente para evitar os custos de uma contabilidade mais robusta. Porém, esse “alívio” pode se transformar em um passivo oculto. A jurisprudência administrativa atual mostra que a ausência de escrituração contábil anula o benefício fiscal da isenção sobre lucros distribuídos.

É nesse ponto que a segurança tributária encontra seu alicerce: a contabilidade deixa de ser uma obrigação acessória e passa a ser uma prova de boa-fé e transparência. A empresa que deseja proteger seus sócios de cobranças indevidas precisa investir em controles formais, ainda que esteja sob um regime simplificado.

O Recado do Fisco é Claro: Formalize ou Pague

As decisões do CARF devem ser vistas como um recado claro para os gestores: a informalidade tem um preço alto. Em muitos casos, a ausência de documentação ou a falta de detalhamento na distribuição de lucros leva à autuação, mesmo quando a empresa efetivamente gerou resultado. A presunção da Receita Federal é objetiva: sem prova, presume-se má-fé.

Esse cenário revela uma tendência de endurecimento da fiscalização e de valorização dos aspectos formais da contabilidade. Em vez de apenas evitar erros, a contabilidade precisa demonstrar, de forma inequívoca, a capacidade econômica da empresa de distribuir lucros.

Entre a Prática Simples e a Gestão Responsável

O lucro presumido continuará sendo uma alternativa interessante para muitas empresas. Mas é essencial entender que simplicidade não pode ser confundida com descuido. A segurança na distribuição de lucros exige um compromisso com a formalidade e a documentação, pilares que afastam o risco de autuações e reforçam a confiança na gestão.

Neste novo cenário, a recomendação é clara: empresas do lucro presumido devem investir em escrituração contábil completa, mesmo que não seja obrigatória por lei. Afinal, o custo da formalização é pequeno diante do risco de ver seus lucros desclassificados e transformados em passivos tributários.

Fonte de pesquisa: https://www.conjur.com.br/2025-jul-03/armadilha-da-informalidade-no-lucro-presumido-licoes-do-carf-sobre-distribuicao-de-lucros/

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