A Nova Lei de Autorregularização Tributária e Suas Implicações

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Recentemente, foi sancionada uma lei significativa que traz mudanças importantes na forma como os tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil podem ser regularizados. Este artigo explora as principais disposições e implicações dessa nova legislação para contribuintes e empresas.

Visão Geral da Lei de Autorregularização Tributária

A nova lei, sancionada pelo Vice-Presidente da República, Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho, em exercício do cargo de Presidente, estabelece um regime de autorregularização incentivada para tributos federais. As características principais incluem:

  1. Período de Adesão: Os contribuintes têm até 90 dias após a regulamentação da lei para aderir à autorregularização.
  2. Confissão e Pagamento/Parcelamento de Tributos: Os contribuintes podem confessar e pagar ou parcelar o valor integral dos tributos, com a exclusão das multas de mora e de ofício.
  3. Aplicabilidade: A lei se aplica a tributos ainda não constituídos até a data de sua publicação e aos créditos tributários que venham a ser constituídos até o final do prazo de adesão.

Condições de Pagamento e Benefícios

  1. Redução de 100% dos Juros de Mora: Os débitos podem ser liquidados com uma redução total dos juros de mora.
  2. Opções de Pagamento: O pagamento pode ser feito com no mínimo 50% do débito à vista e o restante em até 48 prestações mensais.
  3. Utilização de Créditos de Precatórios e Prejuízo Fiscal: Permite a utilização de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL para liquidar os débitos.
  4. Limitação na Utilização de Créditos: A utilização dos créditos está limitada a 50% do valor total do débito a ser quitado.

Exclusões e Limitações

  1. Exclusão do Simples Nacional: Débitos apurados no regime do Simples Nacional não são elegíveis para a autorregularização.
  2. Análise dos Créditos pela Receita Federal: A Receita Federal tem um prazo de 5 anos para analisar os créditos utilizados na autorregularização.

Implicações Contábeis e Fiscais

  1. Tratamento de Ganhos e Perdas na Cessão de Precatórios e Créditos: Ganhos ou receitas registrados contabilmente em decorrência da cessão não serão computados na apuração da base de cálculo de tributos como IRPJ e CSLL.
  2. Dedução de Perdas: As perdas registradas contabilmente pela cedente em decorrência da cessão serão consideradas dedutíveis.

Esta nova lei representa uma oportunidade significativa para contribuintes regularizarem suas situações fiscais com condições mais favoráveis. A autorregularização incentivada, com a redução de juros e a possibilidade de uso de créditos fiscais, oferece um caminho viável para a resolução de pendências tributárias. É crucial que contribuintes e empresas avaliem suas situações fiscais e considerem a adesão a este regime, levando em conta as exclusões e limitações aplicáveis. A lei entra em vigor na data de sua publicação, marcando um novo capítulo na gestão tributária no Brasil.

Fonte: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=452481

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