Entendendo a Autorregularização Incentivada de Tributos

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Inicia nesta sexta-feita (05/01) e vai até o dia 1º de abril de 2024 o prazo para os contribuintes aderirem ao programa de autorregularização incentivada de tributos da Receita Federal do Brasil, conforme previsto na Lei Nº 14.740, de 29 de novembro de 2023. A medida incentiva os contribuintes a regularizarem débitos não declarados, evitando autuações e litígios tributários. 

A dívida consolidada pode ser liquidada com redução de 100% das multas e juros, sendo necessário o pagamento de 50% da dívida como entrada, com o restante parcelado em até 48 prestações mensais. A adesão é aberta a pessoas físicas ou jurídicas responsáveis por débitos tributários administrados pela Receita Federal do Brasil. 

Podem ser incluídos na autorregularização tributos que não tenham sido constituídos até 30 de novembro de 2023, inclusive em relação aos quais já tenha sido iniciado procedimento de fiscalização, e tributos constituídos no período entre 30 de novembro de 2023 até 1º de abril de 2024. 

A autorregularização incentivada abrange todos os tributos administrados pela Receita Federal do Brasil, incluídos os créditos tributários decorrentes de auto de infração, de notificação de lançamento e de despachos decisórios que não homologuem, total ou parcialmente, a declaração de compensação. 

À medida que o prazo para adesão ao programa de autorregularização incentivada de tributos se aproxima, é crucial que os contribuintes avaliem cuidadosamente suas situações fiscais. Esta iniciativa, estabelecida pela Lei Nº 14.740, representa uma oportunidade significativa para regularizar débitos tributários em condições extremamente favoráveis, com a possibilidade de liquidação da dívida com isenção total de multas e juros, e um plano de parcelamento acessível.

A abrangência do programa, que inclui uma ampla gama de tributos administrados pela Receita Federal do Brasil, e a possibilidade de inclusão de débitos não constituídos até 30 de novembro de 2023, oferece uma janela única para que tanto pessoas físicas quanto jurídicas possam regularizar sua situação fiscal. Isso não apenas evita futuras autuações e litígios tributários, mas também promove uma maior conformidade fiscal e transparência nas relações entre o contribuinte e a Receita Federal.

É importante destacar que a adesão ao programa requer uma análise detalhada e uma decisão bem informada. Aconselha-se que os contribuintes busquem orientação de profissionais especializados em tributação para avaliar as melhores estratégias de adesão, considerando as especificidades de cada caso.

Em suma, o programa de autorregularização incentivada de tributos é uma medida proativa da Receita Federal do Brasil, visando facilitar a regularização de débitos fiscais e promover um ambiente de maior segurança jurídica e fiscal para todos os envolvidos. Aproveitar esta oportunidade pode significar um passo importante na direção de uma gestão fiscal mais eficiente e responsável.

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