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A discussão sobre o possível fim das isenções tributárias para entidades sem fins lucrativos ganhou força com os desdobramentos da Reforma Tributária. Associações, fundações, institutos e organizações do Terceiro Setor passaram a questionar se benefícios históricos, como a isenção de IRPJ, CSLL e Cofins, estariam ameaçados.
Mas afinal, houve realmente o encerramento dessas isenções? Ou trata-se de uma interpretação precipitada das novas normas?
Neste artigo, analisamos tecnicamente o cenário e esclarecemos o que está efetivamente em vigor.
Reforma Tributária e a Revisão dos Incentivos Fiscais
Com a publicação da Lei Complementar nº 224/2025, o governo promoveu uma revisão ampla dos incentivos fiscais federais, incluindo a previsão de redução linear de determinados benefícios tributários.
O objetivo declarado foi racionalizar gastos tributários e ampliar a base arrecadatória. Dentro desse contexto, surgiram interpretações de que entidades sem fins lucrativos poderiam sofrer redução parcial das isenções federais, especialmente no que se refere a:
- Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
- Cofins
Essa possibilidade gerou forte insegurança jurídica no Terceiro Setor.
As Isenções Foram Realmente Extintas?
A análise técnica posterior e os esclarecimentos administrativos indicam que não houve a revogação automática das isenções aplicáveis às entidades sem fins lucrativos que atendem aos requisitos legais.
Ou seja, associações civis e entidades representativas de categoria profissional ou econômica continuam podendo usufruir:
- Da imunidade constitucional quando aplicável
- Das isenções previstas na legislação infraconstitucional
- Do tratamento tributário diferenciado nos tributos federais mencionados
O corte linear de incentivos não alcança automaticamente essas entidades quando caracterizadas como beneficiárias de imunidade ou isenção específica prevista em lei.
Imunidade x Isenção: Entenda a Diferença
Para compreender o cenário atual, é fundamental diferenciar dois conceitos jurídicos:
Imunidade Tributária
Prevista na Constituição Federal, impede a própria incidência do tributo. É o caso de determinadas entidades assistenciais, educacionais e religiosas que atendem aos requisitos do artigo 150, VI, da Constituição.
Isenção Tributária
É concedida por lei ordinária ou complementar e pode ser modificada ou revogada pelo legislador.
Essa distinção é crucial porque benefícios baseados em imunidade possuem maior proteção jurídica do que incentivos concedidos por simples política fiscal.
O Que as Entidades Devem Fazer Agora?
Mesmo com a manutenção do regime tributário diferenciado, o momento exige cautela e governança.
1. Revisão Estatuto e Finalidade Social
O estatuto social deve refletir claramente a ausência de finalidade lucrativa e a destinação integral de recursos às atividades institucionais.
2. Escrituração Contábil Regular
A contabilidade deve seguir rigorosamente as normas brasileiras de contabilidade aplicáveis ao Terceiro Setor.
3. Segregação de Receitas
Receitas vinculadas à atividade-fim devem estar devidamente segregadas de eventuais receitas acessórias.
4. Monitoramento Legislativo
A Reforma Tributária ainda possui fases de regulamentação, especialmente no que se refere ao IBS e à CBS, o que exige acompanhamento constante.
Impactos Econômicos Caso Houvesse Revogação
Se as isenções fossem suprimidas, o impacto seria expressivo:
- Redução direta de recursos destinados a projetos sociais
- Aumento da carga tributária operacional
- Diminuição da capacidade de atendimento à população
Por isso, o debate foi amplamente acompanhado por entidades representativas e especialistas tributários.
Perspectiva Estratégica para 2026
O cenário atual indica manutenção das isenções federais para entidades sem fins lucrativos que cumpram os requisitos legais.
Entretanto, a Reforma Tributária representa uma mudança estrutural no sistema fiscal brasileiro. A profissionalização da gestão tributária do Terceiro Setor deixou de ser opcional e passou a ser estratégica.
Organizações que investirem em compliance fiscal, governança e transparência estarão mais preparadas para:
- Eventuais revisões legislativas futuras
- Fiscalizações mais técnicas
- Novos modelos de tributação sobre consumo
Não houve o fim generalizado das isenções tributárias para entidades sem fins lucrativos. O que ocorreu foi uma reinterpretação dentro do contexto de revisão de incentivos fiscais promovida pela Reforma Tributária.
A manutenção dos benefícios, no entanto, não elimina a necessidade de rigor técnico e acompanhamento constante da legislação.
Para o Terceiro Setor, o momento é de vigilância estratégica e fortalecimento da estrutura contábil e tributária.

