Home care e cuidadores no Imposto de Renda: projeto pode ampliar deduções para famílias com assistência domiciliar

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Os gastos com cuidados domiciliares, como home care, enfermeiros e cuidadores, podem ganhar um novo tratamento no Imposto de Renda da Pessoa Física. Está em análise na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 1210/2026, que propõe alterar a Lei nº 9.250/1995 para incluir esses pagamentos entre as despesas médicas dedutíveis da base de cálculo do IRPF.

A proposta surge em um contexto cada vez mais presente na realidade das famílias brasileiras: o aumento da demanda por atendimento domiciliar, especialmente para idosos, pessoas com deficiência, pacientes em recuperação cirúrgica ou pessoas que necessitam de cuidados contínuos fora do ambiente hospitalar.

O que o projeto propõe?

O PL 1210/2026 pretende permitir que o contribuinte deduza, na declaração completa do Imposto de Renda, valores pagos a enfermeiros domiciliares, cuidadores, serviços de assistência domiciliar e internação domiciliar, conhecida como home care.

Na prática, a proposta busca aproximar o tratamento tributário desses serviços ao das despesas médicas já aceitas pela legislação. Segundo a tramitação disponível na Câmara dos Deputados, o projeto foi apresentado pelo deputado Jonas Donizette e ainda precisa passar por análise nas comissões competentes antes de eventual aprovação.

Regra atual: nem todo gasto com saúde domiciliar pode ser deduzido

Pelas regras vigentes, a Receita Federal permite a dedução de despesas médicas como pagamentos a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, clínicas, planos de saúde e exames laboratoriais, desde que devidamente comprovados.

No entanto, há limitações importantes. Pagamentos feitos diretamente a determinados profissionais, como enfermeiros, não são automaticamente dedutíveis. Em regra, esses valores somente podem ser aproveitados quando estiverem incluídos em conta emitida por estabelecimento hospitalar.

Esse ponto é justamente uma das razões pelas quais o tema gera dúvidas. Muitas famílias contratam cuidadores ou profissionais de enfermagem de forma particular para manter o paciente em casa, mas esses valores, pela regra atual, não recebem automaticamente o mesmo tratamento fiscal de uma internação hospitalar.

Home care privado ainda exige atenção

O home care ocupa uma zona de atenção na declaração do Imposto de Renda. Em algumas situações, o tratamento domiciliar pode ser aceito como despesa médica quando funciona como extensão de uma internação hospitalar, geralmente vinculado ao mesmo hospital ou entidade de saúde que prestou o atendimento.

Já a contratação direta de empresas particulares de home care costuma enfrentar mais restrições na dedução. No caso dos cuidadores, a orientação atual é ainda mais limitada: embora o serviço seja essencial para muitas famílias, ele não é considerado dedutível como despesa médica pela legislação vigente.

Por isso, enquanto o projeto não for aprovado e convertido em lei, o contribuinte deve evitar lançar despesas com cuidadores ou home care particular como dedução sem uma análise técnica adequada. O risco é a declaração cair em malha fina ou o gasto ser glosado pela Receita Federal.

Por que essa mudança é relevante?

A proposta tem impacto tributário e social. Para muitas famílias, o cuidado domiciliar não é uma escolha de conforto, mas uma necessidade médica, financeira e operacional. Em alguns casos, manter o paciente em casa pode ser mais adequado do que uma internação prolongada, além de reduzir a pressão sobre hospitais e leitos.

Do ponto de vista tributário, o projeto tenta corrigir uma lacuna: se determinados cuidados são indispensáveis à saúde do paciente, há discussão sobre por que não deveriam ser tratados como despesa médica, especialmente quando há prescrição, documentação fiscal e comprovação do serviço prestado.

Além disso, a aprovação da medida poderia estimular a formalização de profissionais e empresas que atuam com assistência domiciliar, já que a dedução dependeria de documentação adequada, identificação do prestador e vínculo claro entre o serviço e o tratamento de saúde.

O contribuinte já pode usar essa dedução?

Ainda não. O PL 1210/2026 está em tramitação e não altera, por enquanto, as regras do Imposto de Renda. Para produzir efeitos, o texto precisa ser aprovado no Congresso Nacional e sancionado.

Até lá, continuam válidas as regras atuais da Receita Federal. Isso significa que o contribuinte deve continuar observando os critérios tradicionais de dedução: comprovação documental, identificação do beneficiário do serviço, identificação do prestador, natureza médica do gasto e enquadramento permitido pela legislação.

Cuidados práticos para quem tem despesas com home care ou cuidadores

Mesmo antes de eventual aprovação do projeto, é recomendável organizar todos os documentos relacionados aos cuidados domiciliares, como contrato de prestação de serviços, notas fiscais, recibos, prescrição médica, relatórios, comprovantes de pagamento e identificação completa do profissional ou empresa contratada.

Essa organização não garante a dedução pelas regras atuais, mas facilita a análise contábil e jurídica do caso e pode ser essencial caso a legislação seja alterada futuramente.

Resumindo:

O debate sobre a dedução de home care e cuidadores no Imposto de Renda vai além da declaração anual. Ele reflete uma mudança no perfil das famílias brasileiras, que cada vez mais precisam lidar com envelhecimento, tratamentos prolongados e assistência domiciliar.

Se aprovado, o PL 1210/2026 poderá representar um avanço importante para contribuintes que arcam com custos elevados de cuidado contínuo. No entanto, até que a proposta vire lei, é fundamental seguir as regras atuais e buscar orientação especializada antes de informar esses valores como despesas dedutíveis no IRPF.

Fontes consultadas: Câmara dos Deputados, Receita Federal e Agência Brasil.

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