Imposto Seletivo na Reforma Tributária: o que muda e quais setores serão afetados?

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A proposta da Reforma Tributária em andamento traz uma série de mudanças estruturais no sistema de arrecadação brasileiro, e um dos pontos que mais geram debate é a criação do Imposto Seletivo (IS). Apelidado de “imposto do pecado”, esse tributo será cobrado sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.

O objetivo? Desestimular o consumo de produtos danosos, corrigindo distorções sociais e ambientais provocadas por essas mercadorias. Mas a medida também levanta dúvidas quanto à sua abrangência, impacto econômico e operacionalização.

O que é o Imposto Seletivo (IS)?

O IS será um tributo federal, de competência da União, e poderá incidir tanto sobre a produção quanto sobre a importação de determinados produtos. Ele substituirá parcialmente o atual IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), mas com foco mais direcionado.

Na prática, o Imposto Seletivo incidirá de forma complementar aos novos tributos que surgirão com a reforma – o CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) – e não terá função arrecadatória prioritária, mas sim regulatória.

Quais produtos serão afetados?

De acordo com o texto aprovado pela Câmara dos Deputados, o IS incidirá sobre:

  • Bebidas alcoólicas
  • Produtos do tabaco
  • Bebidas açucaradas
  • Armas e munições
  • Minérios e derivados do petróleo (como combustíveis fósseis)

Vale destacar que outros produtos poderão ser incluídos posteriormente por meio de lei complementar. A proposta também prevê que o imposto poderá ser progressivo, ou seja, quanto maior o potencial danoso do produto, maior poderá ser a alíquota aplicada.

Como será a cobrança?

O projeto da Reforma Tributária define que o IS será não cumulativo, e a forma de apuração seguirá os princípios do novo modelo tributário, com destaque para a transparência na cadeia produtiva. O contribuinte poderá visualizar claramente quanto está pagando de IS em cada produto ou serviço adquirido.

A cobrança será feita de forma eletrônica, integrada aos sistemas de escrituração digital, como já ocorre com o SPED, o que exigirá adaptações dos sistemas de gestão fiscal das empresas, especialmente aquelas inseridas nas cadeias de produção de bens sujeitos ao IS.

Impactos esperados

Para empresas:

  • Necessidade de adequação dos sistemas fiscais e contábeis;
  • Reavaliação da precificação de produtos, sobretudo nos setores de bebidas, tabaco, combustíveis e alimentos ultraprocessados;
  • Aumento da complexidade regulatória e do compliance para empresas que operam com produtos sujeitos à seletividade.

Para consumidores:

  • Elevação dos preços de produtos impactados pela tributação seletiva;
  • Possível mudança de comportamento de consumo em razão do encarecimento de bens considerados prejudiciais.

Para o meio ambiente e saúde pública:

  • A medida pode funcionar como instrumento de política pública, desincentivando o consumo de itens prejudiciais e favorecendo hábitos mais saudáveis e sustentáveis.

A inclusão do Imposto Seletivo na Reforma Tributária representa uma tentativa de alinhar a política fiscal brasileira a práticas internacionais, utilizando a tributação como ferramenta de transformação social e ambiental. No entanto, sua efetividade dependerá da regulamentação clara, da capacidade das empresas se adaptarem e da fiscalização eficiente por parte do Estado.

Fica o desafio de equilibrar justiça fiscal, preservação ambiental e desenvolvimento econômico — e o Imposto Seletivo será uma das peças-chave desse novo cenário tributário.

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