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A proposta da Reforma Tributária em andamento traz uma série de mudanças estruturais no sistema de arrecadação brasileiro, e um dos pontos que mais geram debate é a criação do Imposto Seletivo (IS). Apelidado de “imposto do pecado”, esse tributo será cobrado sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
O objetivo? Desestimular o consumo de produtos danosos, corrigindo distorções sociais e ambientais provocadas por essas mercadorias. Mas a medida também levanta dúvidas quanto à sua abrangência, impacto econômico e operacionalização.
O que é o Imposto Seletivo (IS)?
O IS será um tributo federal, de competência da União, e poderá incidir tanto sobre a produção quanto sobre a importação de determinados produtos. Ele substituirá parcialmente o atual IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), mas com foco mais direcionado.
Na prática, o Imposto Seletivo incidirá de forma complementar aos novos tributos que surgirão com a reforma – o CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) – e não terá função arrecadatória prioritária, mas sim regulatória.
Quais produtos serão afetados?
De acordo com o texto aprovado pela Câmara dos Deputados, o IS incidirá sobre:
- Bebidas alcoólicas
- Produtos do tabaco
- Bebidas açucaradas
- Armas e munições
- Minérios e derivados do petróleo (como combustíveis fósseis)
Vale destacar que outros produtos poderão ser incluídos posteriormente por meio de lei complementar. A proposta também prevê que o imposto poderá ser progressivo, ou seja, quanto maior o potencial danoso do produto, maior poderá ser a alíquota aplicada.
Como será a cobrança?
O projeto da Reforma Tributária define que o IS será não cumulativo, e a forma de apuração seguirá os princípios do novo modelo tributário, com destaque para a transparência na cadeia produtiva. O contribuinte poderá visualizar claramente quanto está pagando de IS em cada produto ou serviço adquirido.
A cobrança será feita de forma eletrônica, integrada aos sistemas de escrituração digital, como já ocorre com o SPED, o que exigirá adaptações dos sistemas de gestão fiscal das empresas, especialmente aquelas inseridas nas cadeias de produção de bens sujeitos ao IS.
Impactos esperados
Para empresas:
- Necessidade de adequação dos sistemas fiscais e contábeis;
- Reavaliação da precificação de produtos, sobretudo nos setores de bebidas, tabaco, combustíveis e alimentos ultraprocessados;
- Aumento da complexidade regulatória e do compliance para empresas que operam com produtos sujeitos à seletividade.
Para consumidores:
- Elevação dos preços de produtos impactados pela tributação seletiva;
- Possível mudança de comportamento de consumo em razão do encarecimento de bens considerados prejudiciais.
Para o meio ambiente e saúde pública:
- A medida pode funcionar como instrumento de política pública, desincentivando o consumo de itens prejudiciais e favorecendo hábitos mais saudáveis e sustentáveis.
A inclusão do Imposto Seletivo na Reforma Tributária representa uma tentativa de alinhar a política fiscal brasileira a práticas internacionais, utilizando a tributação como ferramenta de transformação social e ambiental. No entanto, sua efetividade dependerá da regulamentação clara, da capacidade das empresas se adaptarem e da fiscalização eficiente por parte do Estado.
Fica o desafio de equilibrar justiça fiscal, preservação ambiental e desenvolvimento econômico — e o Imposto Seletivo será uma das peças-chave desse novo cenário tributário.