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Vai entregar o Imposto de Renda 2026? Veja como declarar aplicações financeiras, ações, LCI, LCA e rendimentos isentos no IRPF com mais segurança.
IRPF 2026: atenção aos investimentos antes de entregar sua declaração
Com a reta final da entrega do Imposto de Renda Pessoa Física 2026, muitos contribuintes concentram a revisão apenas em salários, despesas médicas, dependentes e informes bancários. Mas existe um ponto que costuma gerar dúvidas e pode levar a inconsistências: os rendimentos de aplicações financeiras e investimentos.
A declaração do IRPF 2026, referente ao ano-base 2025, deve ser entregue até 29 de maio de 2026, às 23h59, conforme as regras divulgadas pela Receita Federal. O Fisco também informou que espera receber cerca de 44 milhões de declarações neste ano.
Quem investiu em renda fixa, ações, fundos, LCI, LCA ou realizou operações em bolsa precisa ter atenção redobrada. Isso porque nem todo rendimento é tributado da mesma forma, mas muitos precisam ser informados corretamente na declaração.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2026?
Entre os critérios de obrigatoriedade divulgados pela Receita Federal, estão os contribuintes que, em 2025, receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00, tiveram outros rendimentos acima de R$ 200 mil, possuíam bens acima de R$ 800 mil ou realizaram determinadas operações em bolsa de valores.
Ou seja, mesmo que parte dos seus investimentos tenha rendimento isento, isso não significa que eles podem ser ignorados. A isenção do imposto não elimina, necessariamente, a obrigação de informar os valores na declaração.
Investimentos devem aparecer na ficha correta
Um erro comum é declarar apenas o rendimento recebido e esquecer de informar o bem ou ativo que gerou aquele rendimento. Na prática, ações, aplicações financeiras e demais investimentos devem ser lançados na ficha “Bens e Direitos”, com os saldos e informações correspondentes.
Essa ficha funciona como um retrato do seu patrimônio em 31 de dezembro. Por isso, é importante conferir os informes enviados por bancos, corretoras e instituições financeiras antes de transmitir a declaração.
LCI e LCA: são isentas, mas precisam de atenção
Aplicações como LCI e LCA possuem rendimentos isentos de Imposto de Renda para pessoa física. No entanto, isso não significa que devam ficar fora da declaração.
O correto é verificar no informe de rendimentos da instituição financeira onde esses valores foram classificados. Em geral, o saldo da aplicação deve ser informado em Bens e Direitos, enquanto os rendimentos isentos devem ser lançados na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
Ações: o limite de R$ 20 mil não é sobre o lucro
Quem vendeu ações precisa tomar cuidado com uma regra que costuma causar confusão. Nas operações comuns com ações no mercado à vista, o ganho pode ser isento quando o total de vendas no mês não ultrapassa R$ 20 mil. Esse limite se refere ao valor bruto vendido no mês, e não ao lucro obtido.
Exemplo: se uma pessoa vendeu R$ 18 mil em ações no mês e teve lucro, esse ganho pode se enquadrar como isento, desde que respeitadas as condições aplicáveis. Mas se vendeu R$ 25 mil, o limite foi ultrapassado, ainda que o lucro tenha sido pequeno.
Outro ponto importante: essa regra não deve ser confundida com operações de day trade, que possuem tratamento tributário próprio e não seguem a mesma lógica de isenção.
Controle das operações é indispensável
Para declarar investimentos com segurança, não basta confiar apenas no saldo final da corretora. O contribuinte deve manter uma memória de cálculo com informações como:
- total de vendas realizadas em cada mês;
- separação entre operações comuns e day trade;
- custo de aquisição dos ativos;
- taxas, corretagens e emolumentos;
- ganhos, prejuízos e eventual compensação.
Esse controle ajuda a evitar omissões, divergências e erros de classificação. Também facilita a correção da declaração, caso seja necessário retificar alguma informação depois do envio.
Declaração pré-preenchida ajuda, mas não substitui a conferência
A Receita Federal ampliou o uso da declaração pré-preenchida no IRPF 2026, inclusive com informações relacionadas à renda variável. Mesmo assim, o contribuinte continua responsável por revisar e confirmar os dados antes da transmissão.
Na prática, a pré-preenchida pode reduzir erros, mas não deve ser enviada sem análise. Informes financeiros, extratos de corretoras, DARFs pagos e operações realizadas ao longo do ano precisam ser comparados com as informações importadas automaticamente.
O que revisar antes de enviar o IRPF?
Antes de entregar a declaração, vale fazer uma checagem final:
- Todos os bancos e corretoras foram incluídos?
- Os saldos de aplicações batem com os informes de rendimentos?
- Os rendimentos isentos, tributáveis e sujeitos à tributação exclusiva foram lançados nas fichas corretas?
- As vendas de ações foram separadas por mês?
- Houve day trade?
- Existem DARFs pagos que precisam ser informados?
- Prejuízos de meses anteriores foram controlados corretamente?
Essa revisão pode fazer diferença entre uma declaração bem entregue e uma possível pendência na malha fina.
Investimento também é assunto de Imposto de Renda
Quem está para entregar o IRPF 2026 deve olhar para os investimentos com a mesma atenção dada aos salários, deduções e dependentes. Aplicações financeiras, ações, LCI, LCA e demais ativos precisam ser informados de forma coerente com os documentos oficiais.
O ideal é não deixar essa conferência para a última hora. Quanto mais organizada estiver a documentação, menor o risco de erro e maior a segurança na entrega da declaração.
Se você possui investimentos e ainda não revisou essa parte do seu Imposto de Renda, este é o momento de conferir tudo com calma antes de transmitir a declaração.

